O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou uma dupla de integrantes do Comando Vermelho que atuava no tráfico de drogas em Nova Mutum. Na sentença, o magistrado absolvu três réus e extinguiu a punibilidade do líder do grupo na região, Odair Pinto da Ressurreição, pois o bandido foi morto a tiros em julho de 2023.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), contra Odair Pinto da Ressurreição, o “MG”; Marcos Cézar Vilhalba dos Santos, o “Uber do corre”, Luciano Mariano da Silva, o “Marreta”; Fabiano Ferreira Lima, o “Gaspar”, David William Almeida Lima, o “DW” e Emili de Almeida Campos. Eles foram denunciados por tráfico de drogas e organização criminosa.
Durante a tramitação da ação, as defesas alegaram suposta atuação inconstitucional da Polícia Militar, pedindo a nulidade do processo por derivação. O argumento foi de a PM “ao tomar conhecimento de prática que possa configurar crime, ainda mais quando por meio de denúncia anônima que demanda a obtenção de elementos preliminares para que o Estado possa instaurar uma investigação, deveria ter, imediatamente, informado à Polícia Civil”.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve qualquer irregularidade na atuação da PM, tendo em vista que a Constituição prevê que ela atua no policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública e que neste caso, os atos praticados pelos policiais, “consistentes no atendimento de uma ocorrência e a prisão em flagrante delito, ocorreram dentro da normalidade e legalidade”, buscando preservar a ordem pública.
Na sentença, o magistrado extinguiu a punibilidade de Odair Pinto, que foi morto a tiros, em julho de 2023, em Nobres (146 km de Cuiabá). Na sentença, foram absolvidos ainda Luciano Mariano da Silva, Fabiano Ferreira Lima e David William Almeida Lima. No entanto, foram condenados Marcos Cézar Vilhalba dos Santos e Emili de Almeida Campos, ambos com pena de 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado.
“Em razão do concurso material de delitos, ficam os réus definitivamente condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão e 1399 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à data dos fatos. Fixo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que assim responderam durante a parte final da instrução processual”, diz a sentença.