A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que um ex-estagiário do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran) pague uma condenação de R$ 5.507,61. Ele foi sentenciado em uma ação em que respondia por improbidade administrativa por fazer parte de um esquema de fraudes cometidas na expedição de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs).
Segundo a ação, Alcindo Rodrigues de Figueiredo era estagiário do Detran, lotado no setor de conferência de CNHs. Ele supostamente se utilizava do acesso ao Sistema de Confecção de Carteiras de Habilitação por meio de senhas pessoais, promovendo a inserção de dados falsos no sistema, possibilitando a confecção de 14 carteiras sem que os condutores tivessem se submetido aos exames indispensáveis.
A ação apontou que Rosinei Gonçalves, Carlos Matiello e Manoel Militino, proprietários de autoescolas, eram responsáveis por intermediar a venda das CNHs falsas. O ex-estagiário acabou sendo condenado e terá que pagar R$ 5.507,61, sob pena de multa, nos próximos 15 dias.
No entanto, o ex-estagiário teve que ser citado por edital, já que não foi encontrado para ser intimado, tendo sua defesa sido realizada pela Defensoria Pública. Caso não efetue o pagamento nos próximos 15 dias, Alcindo Rodrigues de Figueiredo terá que pagar uma multa de 10% sobre os valores devidos, além da expedição de mandado de penhora e avaliação.
“Assim, expeça-se edital, com prazo de 30 dias, com a finalidade de intimar o requerido para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 5.507,61, conforme memória do cálculo juntada. Consigne-se que decorrido o prazo sem pagamento, haverá incidência de multa de 10% sobre os referidos valores e a expedição de mandado de penhora e avaliação”, diz a decisão.
Lud
Quinta-Feira, 03 de Agosto de 2023, 19h31