Política Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2025, 14h:15 | Atualizado:

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PASSAGENS

Juiz detona ex-defensor por travar processo: "abuso do direito"

Magistrado pretende acionar Defensoria Pública

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Defensoria, Andre Prieto

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, deu 5 dias para o ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Pietro, constituir um novo advogado no processo em que responde por uma suposta “Farra das Passagens” no órgão, ocorrida em 2011. Em decisão publicada nesta segunda-feira (3), o juiz da 7ª Vara Criminal acusou o ex-defensor público, que foi demitido da Defensoria Pública, de “má-fé” no processo por supostos atos praticados por Prieto com o objetivo de atrasar a sentença nos autos.

André Luiz Prieto atuava em causa própria - ou seja, não constituiu advogado, defendendo ele próprio no processo -, e estaria ingressando com petições para retardar o julgamento do caso. Um desses atos seria a não apresentação das chamadas “alegações finais”, a consolidação dos pedidos das partes, seja defesa ou acusação, que antecede a sentença.

O ex-defensor público geral pediu para ser destituído da condição de auto-defesa nos autos, constituindo um advogado para tanto, porém, ele também deixou de apresentar as alegações finais do cliente. Neste sentido, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra já autorizou a representação de Prieto nos autos por um membro da Defensoria Pública do Estado caso o réu não apresente suas alegações finais com a consequente constituição de seu advogado.

O caso pode entrar para a “história” do meio jurídico em Mato Grosso, tendo em vista que o ex-gestor da Defensoria Pública pode ser defendido por um membro do próprio órgão. “O histórico processual revela uma conduta reiterada de desrespeito do réu André Luiz Prieto aos prazos e à normal tramitação do feito, caracterizando manifesta postura protelatória. A oposição de sucessivos incidentes sem a efetiva apresentação das alegações finais revela não só tentativa de retardamento indevido do andamento do feito, mas também abuso do direito de defesa, configurando hipótese de litigância de má-fé”, acusou o magistrado.

A denúncia revela que, além de Prieto, também fizeram parte das fraudes Emanoel Rosa de Oliveira, que na época dos fatos era chefe de gabinete na Defensoria Pública, a Mundial Viagens e Turismo Ltda e seu representante, o empresário Luciomar Araújo Bastos. Segundo o Ministério Público do Estado (MPMT), os crimes se iniciaram após André Prieto ser conduzido à função de defensor público geral do Estado e, na condição de ordenador de despesas do órgão, em 2011, determinou a contratação de empresa de turismo. O objetivo do ato, segundo a denúncia, seria um fretamento aéreo para atender as necessidades do órgão.

O MPMT constatou fraude com pagamentos por horas de fretamento aéreo, que não foram executadas, em voos operados para a Defensoria Pública do Estado. De acordo com o órgão ministerial, o primeiro voo realizado pela empresa Mundial Viagens e Turismo para a Defensoria Pública teria sido um voo utilizado pela esposa de André Pietro, e uma amiga, até a cidade de Dourados (MS).





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Comentários (2)

  • Jr

    Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2025, 17h41
  • DPnojento? O que é nojento é quem é custus legis e comete crimes e ilicitudes...
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  • joão campos

    Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2025, 14h20
  • Esse órgão nojento não deveria nem existir.
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