Cidades Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 09h:25 | Atualizado:

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COVARDE

Juiz homologa acordo e cabo da PM pagará R$ 11 mil por ameaçar mulher

Fardado, ele usou uma viatura para cobrar uma dívida e fazer ameaças

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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militares, fardamento

 

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11 Primeira Vara Criminal Militar de Cuiabá, homologou um acordo de não persecução com o cabo da Polícia Militar, Sullyean da Silva, processado por ter utilizado uma viatura e ir fardado na residência de uma mulher, cobrar uma dívida feita pela filha da vítima. O militar teria ameaçado as duas e pagará R$ 11 mil aos cofres públicos, parcelado em 24 vezes, além de prestar 150 horas de serviço comunitário.

O cabo que atua em Cáceres foi denunciado pelos crimes de abandono de posto, difamação, injúria, ameaça e peculato. De acordo com a ação, o policial teria deixado seu local de trabalho, sem autorização, para ir fardado e utilizando uma viatura cobrar uma dívida junto a uma mulher, de iniciais N. G. C. 

Um policial, em depoimento, narrou que recebeu uma denúncia de ameaça, em abril deste ano, onde a vítima contou que Sullywan da Silva aparecia na sua casa, em diversas oportunidades e sempre em serviço, para cobrar uma dívida que a filha da mulher teria com o militar.

Na ocasião, a mulher narrou que Sullywan da Silva teria ameaçado as duas, dizendo que “daria um tiro na cara de cada uma”, e que encontraria a filha de Nilma Gomes de Campos. A vítima então questionou o policial, dizendo que ele não deveria utilizar a viatura para assuntos particulares, o que irritou o cabo da PM.

Em seu depoimento, a vítima narrou que contou ao policial que sua filha não morava mais na sua casa e que havia até mesmo abandonado os próprios filhos. O militar teria se irritado e passou a ofender a mulher, chamando-a de picareta, entre outras palavras de baixo calão. Na ocasião, o cabo da PM foi preso em flagrante.

Na audiência de instrução, realizada no último dia 22 de agosto, foi analisado um Acordo de Não Persecução Penal oferecido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Nele, o policial se comprometeu a pagar, por danos morais coletivos, um montante de R$ 11 mil que será repassado ao Fundo Estadual do Sistema Único de Segurança Público do Estado de Mato Grosso, além de cumprir serviços comunitários. O juiz homologou o acordo.

“O denunciado se compromete a prestar 150 horas de serviços à comunidade, a serem cumpridas no serviço público militar, o que deverá ser objeto de fiscalização pelo respectivo Comando Militar a que esteja vinculado, no prazo máximo de 5 meses, a contar da data da homologação do presente acordo. O denunciad0 não poderá incorrer em outros ilícitos criminais e contravenções penais, pelo prazo de dois anos após a homologação do presente acordo. Questionado pelo Juiz, o acusado aceitou voluntariamente a proposta, representado por seu advogado. O Juiz homologou o presente acordo”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Fernando

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 11h44
  • Isso é a verdadeira marginalização do sistema judiciário, independente dele ser policial, pois isso ocorre com todos que infringem as leis. O cara rouba, mata, ameaça e etc. Aí basta ele ir lá e enxer os cofres públicos de dinheiro, que está tudo resolvido. Por isso o criminoso se sente a vontade para fazer o que bem entender. Pois sabe que se ele for preso, basta ele pagar uma multa a justiça depois e está tudo certo. Até quando isso ne. E em tempo, parabéns a PM do estado, existem os que sujam a imagem da instituição, mas de uma forma geral, são excelentes policiais.
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  • Cuiaba

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 09h51
  • Mas ven cá......usar bem público pra fins particulares; não é mais peculato?
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