Cidades Sábado, 15 de Abril de 2023, 15h:20 | Atualizado:

Sábado, 15 de Abril de 2023, 15h:20 | Atualizado:

MEDO DE CALOTE

Juiz manda colégio adventista em Cuiabá matricular aluno com histórico de inadimplência

Escola exigia o pagamento adiantado das mensalidades

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Colegio Adventista CPA

 

O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, determinou que o Colégio Adventista, localizado no CPA, em Cuiabá, promova a rematrícula de um aluno sem exigir que seus pais paguem de forma integral as mensalidades referentes ao ano de 2023. A decisão é do dia 29 de março deste ano.

Nos autos, os pais de um aluno do ensino fundamental, que deveria cursar o 6º ano em 2023, reclamam que o Colégio Adventista exigiu o pagamento integral das mensalidades deste ano alegando que em 2022 houve a inadimplência do estudante. Os pais reconhecem que atrasaram algumas mensalidades, porém, contam que saldaram o todo o débito no mês de fevereiro deste ano, e que o filho sempre contou com uma bolsa de estudos que lhe concedia um desconto de 50%.

“Afirma que todos os anos, independente do atraso do edital, ao requerente sempre fora concedido o direito de realizar a matrícula e iniciar os estudos, dessa forma solicitou a rematrícula a fim de participar das aulas, momento em que fora informado que a renovação da bolsa e a realização da matrícula dependia do pagamento integral das mensalidades escolares referente a 2023”, contam os pais do aluno nos autos.

O Colégio Adventista do CPA reconheceu nos autos que, de fato, condicionou a rematrícula do aluno ao pagamento integral de todas as mensalidades de 2023, à vista. O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá classificou a atitude como “discriminação”, tendo em vista que a exigência não é imposta a outros estudantes da unidade de ensino cristã.

“Na realidade a adoção de tratamento diverso para o requerente nos remete a existência de ação discriminatória. É certo que o requerente comprovou o pagamento das mensalidades em atraso referente ao ano de 2022 e que lhe fora concedida bolsa de estudos (50%) do valor da mensalidade, fatores que confirmam o direito à rematrícula do reclamante para o ano letivo de 2023, sem a necessidade do pagamento integral do valor das mensalidades vincendas conforme se realiza com os demais alunos da instituição de ensino”, diz trecho da decisão.

O Colégio Adventista do CPA deve promover a rematrícula do aluno sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. A consulta ao programa pedagógico da instituição revela que a palavra "Deus" aparece 65 vezes no documento. Curiosamente, o termo "dinheiro" não é citado nenhuma vez no manual.





Postar um novo comentário





Comentários (19)

  • SIMONE

    Domingo, 20 de Agosto de 2023, 13h24
  • ESSE ÚLIMO PARÁGRAFO É PRA QUE MESMO?
    1
    0



  • Gonçalo

    Segunda-Feira, 17 de Abril de 2023, 14h42
  • Taí esse... quer estudar em colégio chique mas não paga o que deve. Que pagar de bacana, filho em escola de rico, mas... Taí, passou vergonha. Sempre estudei em escola pública e entrei pra UFMT de primeira. Precisa dizer mais alguma coisa?
    6
    2



  • Renata

    Segunda-Feira, 17 de Abril de 2023, 12h35
  • Que feio agora a pessoa deve do ano anterior e a empresa é obrigada aceitar cliente com dívida
    8
    2



  • Bando de hipócritas

    Segunda-Feira, 17 de Abril de 2023, 11h40
  • Colégio religioso é sempre assim, prega que não devemos nos prender à matéria, mas no final o que interessa é o $$$ das pessoas e o resto que se fo**. Hipócritas!
    4
    12



  • Auxiliadora

    Segunda-Feira, 17 de Abril de 2023, 09h11
  • Quem tem a receber precisa para honrar compromissos, tem gente que adora um fiado mas vive dando calote nos outros e não quer nem ser cobrado, desligam na cara, quando vai para a justiça é porque já está muito desgastado
    7
    2



  • Revoltado

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 23h16
  • SEMOB por favor faça uma visita a essa rua frente ao colégio Adventista pois todo santo dia é uma bagunça dos pais com carro parado no meio da rua atrapalhando os demais a transitarem... REVOLTANTE essa situação
    4
    1



  • Paulo Vicente

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 22h20
  • Nota mil para o Poder Judiciário, educação das nossas crianças e adolescentes não é balcão de negócios. Um motivo a mais para esse(a) adolescente estudar, se formar e se tornar uma profissional competente e excelente, acreditamos na justiça.
    5
    8



  • Souza Teodoro José

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 21h42
  • Deus é só para a diretoria, aluno que atrasa pgt que procure espaço no inferno, com a palavra a milícias evangélicas
    3
    13



  • Professor

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 16h24
  • Estudar em escola particular é um sinônimo de luxo, assim como comprar uma roupa de uma marca famosa. Infelizmente, esse cliente aparentemente quer viver de status. Qual o problema em colocar o filho em uma escola pública? Vai ser uma economia a mais para a família. Para a escola solicitar o valor adiantado, subentende que a escola cansou. É uma forma da escola dizer, procure outra escola por favor!
    38
    7



  • Erasmo

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 13h53
  • Primeiro lugar a Escola é uma OSIP tem isenção fiscal para conceder uma quantia mínima de bolsas de estudos para pessoas com baixa renda, por meio de concurso de bolso ou por classificação de renda. Segundo nitidamente à uma relação de consumo, infelizmente a escola não leva em consideração a quantidade de anos que os pais mantém seus filhos na escola. As vezes por cinco, seis ou até mais anos. A escola tem o direito de receber e cobrar pelos seus serviços. Mas, antes de mais nada ela também tem o dever e o compromisso social, principalmente por se tratar de modelo de escola com princípios cristãos. A decisão do magistrado está correta. A escola tem outros meios e principalmente a via Judiciária para cobrar os pais inadimplentes. Sem necessidade de constranger e humilhar seus clientes. Parabéns para MM. Juiz!!
    19
    18



  • EZILAINE DO NASCIMENTO ROSA

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 12h00
  • Que vergonha. Estudar num colégio adventista é ensinar o filho a dar golpe, esses pais precisam ter um encontro real com Deus. Pagar 1 ano depois e acha que fez muito. A falta de ética dos pais é que acham q ficando inadimplentes a instituição " rica" que paga , no entanto são todos da instituição que pagam, desde alunos a administração. Esse $ foi subtraído do caixa da instituicao. Muito triste ver isso é o mundo está cheio de pessoas oportunistas assim. Coitada dessa escola. Imagine se 30 % da clientela for picareta assim, a instituição fecha as portas. E revoltante ver essa matéria.
    28
    22



  • Junior

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 10h07
  • A observação do final está totalmente deslocada. N há a função de Editor nesse portal?
    13
    1



  • Cleuza Souza

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 09h16
  • A Escola Adventista de cristã só tem o nome. Além de ser um cabide de emprego dos "irmãos" nem sempre preparados para atuar na educação, só preza pelo dinheiro. Ou seja, educação como mecanismo de perpetuação do cabide de emprego daqueles que fazem parte da "Missão Adventista". Lobos em pele de carneiro!
    19
    24



  • Adauto Luiz

    Domingo, 16 de Abril de 2023, 00h52
  • Fico a imaginar o constrangimento experimentado pela direção escolar. Ora, se o casal de bacanas não reúne condições para manter o filhote no ensino privado, busque escola pública onde o ensino é gratuito. Qual é o problema para buscar essa via?? Por que não indeferir essa inoportuna pretenção?? De resto, fica a sensação de que o r. Juízo não se parece assoberbado de feitos de maior relevância, pendentes de urgentes decisões, diga-se de passagem. Eita Brasil?!!!
    59
    19



  • Ugo

    Sábado, 15 de Abril de 2023, 23h01
  • Ninguém deveria ser obrigado a ter um cliente que não paga o que deve. Ridícula essa decisão. Justiça sempre intrometida. Não consegue pagar escola particular, coloca em escola pública. Simples assim. Gostaria que o repórter explicasse o último parágrafo da matéria, bem tendencioso.
    60
    17



  • Marcos Justos

    Sábado, 15 de Abril de 2023, 22h56
  • Por conta de um ze ruela desse, picareta, o colégio logo vai limitar ainda mais a quantidade de Bolsas. Ano que vem não tem bolsa, hellow. #FazuL...
    51
    22



  • Luis

    Sábado, 15 de Abril de 2023, 18h51
  • Quando vc atrasa de um ano para outro os pais pagam correção e os advogados da empresa de cobrança e esses valores são muito altos. Ninguém quer passar por isso mas acontece. Se os pais desse aluno pagaram tudo isso, a instituição de ensino tem sim que garantir a matrícula
    31
    39



  • Valdiley

    Sábado, 15 de Abril de 2023, 16h13
  • Cobrar de forma antecipada não é cabível, porém, como fica a situação do empregador em relacao aos seus colaboradores, suas obrigações, encargos sociais e outros custos. Se já é bolsista e ainda assim os pais não conseguem honrar esses compromissos, é claro q não existe somente essa escola para seu filho estudar, ou seja, as dificuldades existem de ambos os lados, no caso da escola resulta em demissões, no caso dos pais mudar o filho de escola para adequar orçamento.
    63
    4



  • Van Damme

    Sábado, 15 de Abril de 2023, 16h09
  • O amor venceu
    18
    5











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet