A juíza Glenda Moreira Borges, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, deferiu na madrugada deste sábado (3) um pedido de liminar, determinando a suspensão imediata da eleição para a presidência da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF), que estava marcada para ocorrer ainda hoje. A decisão atende a um requerimento feito pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF).
No pedido, a associação denunciou uma série de irregularidades no processo eleitoral, entre elas a ausência de prazo para impugnação do edital, a exclusão indevida de clubes do colégio eleitoral e a candidatura à reeleição de Aron Dresch, atual presidente da FMF, para um terceiro mandato, o que violaria o estatuto da própria federação, que limita a recondução ao cargo em apenas uma vez. Os presidentes de federações estaduais recebem, mensalmente, R$ 215 mil de salários da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Outro ponto destacado foi a delegação da comissão eleitoral para o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com sede no Rio de Janeiro, considerada uma afronta ao estatuto da FMF e à legislação federal, que exige a separação entre diretoria e comissão eleitoral em entidades desportivas. A ACCF também relatou que foi impedida de votar por conta de uma suposta inadimplência com a CBF, apesar de o pagamento ter sido feito dentro do prazo.
Na decisão, a magistrada apontou "indícios suficientes de irregularidades estatutárias e legais no processo eleitoral", que ferem os princípios da legalidade, isonomia e transparência, comprometendo a legitimidade do pleito. A juíza também reconheceu o perigo da realização da eleição em meio às controvérsias, o que poderia gerar efeitos irreversíveis. Com isso, foi determinada a suspensão da eleição até nova deliberação judicial, após a devida análise do mérito com garantia do contraditório e ampla defesa.
“Destarte, a suspensão da eleição, nesta sede de cognição sumária, mostra-se medida necessária e proporcional para salvaguardar a legalidade do processo eleitoral, o equilíbrio entre os participantes e a preservação da finalidade institucional da entidade desportiva. Ante o exposto, concedo a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a imediata suspensão da eleição prevista para o dia 03/05/2025, destinada à escolha dos cargos de Presidente, Vice-Presidentes, e membros do Conselho Fiscal da Federação Mato-Grossense de Futebol – FMF, ante a necessária verificação dos supostos vícios do referido processo de escolha em curso, após a formação do contraditório e ampla defesa, ao menos até ulterior deliberação judicial”, diz a decisão.
joana
Sábado, 03 de Maio de 2025, 15h27davi
Sábado, 03 de Maio de 2025, 14h38Marcos Vinicius
Sábado, 03 de Maio de 2025, 11h52Gilmar D? Moura Souza
Sábado, 03 de Maio de 2025, 10h46