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Citavel demorou mais de 3 meses para entregar carro de cliente
O juiz da 20ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luiz Pereira Cajango, condenou a empresa Citavel Distribuídora de Veículos a pagar indenização de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais por conta de negligência na recuperação de um veículo. Conforme a ação protocolada, Oswaldo Lúcio Rodrigues sofreu um acidente de carro no dia 5 de maio de 2013 e, após acionar o seguro para reparação, encaminhou a empresa Citavel Distribuidora de Veículo para o devido conserto.
No entanto, após se completar um mês, se deparou com o veículo abandonado no pátio da concessionária, sem qualquer tipo de conserto, sendo informado pelo chefe da oficina, Evandro Lima, de que o veículo não estava pronto por falta de para-brisa, pois não tem no Brasil o retrovisor que necessitava trocar.
Após aguardar por mais 20 dias, recebeu a mesma alegação da empresa, de que o veículo não poderia ser entregue por conta da falta de disponibilidade do para brisa. Sem encontrar solução com a empresa, recorreu ao Judiciário para resolver o impasse. O veículo veio a ser entregue somente no dia 1 de agosto de 2013.
Ao analisar todos os autos do processo, o magistrado levou em consideração o artigo 32 do Código Consumerista no qual está previsto que “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”.
“A alegação da demandada de ausência de responsabilidade pela falta de peças necessárias para o reparo do veículo do autor, obrigação que seria apenas da fabricante, cai por terra ao se deparar com o teor o art. 14 da Código de Consumidor, isso porque, nas matérias relativas à relação de consumo, é impositiva a solidariedade entre concessionária e montadora”, diz trecho da decisão.