O juiz José Mauro Nagib Jorge, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Governo do Estado a pagar as diferenças salariais de um oficial da Polícia Militar que exerceu função de comando em um município de Mato Grosso. Ele ficou no cargo durante dois anos, mas não teve os vencimentos reajustados com o novo posto, tendo em vista que se tratava de grau hierárquico superior.
A ação foi movida pelo tenente coronel Temistocles Alves de Araújo Junior, pedindo os pagamentos da diferença salarial recorrente do exercício de função privativa de patente superior para o cargo ao qual foi designado. Ele contou que em março de 2015, quando ainda era major, foi designado para exercer a função de comandante do sétimo pelotão da PM, em Rosário Oeste.
Ele ficou no posto até julho de 2017, quando foi exonerado do cargo, após uma decisão do comandante-geral da PM. O militar destacou, na ação, que exerceu funções privativas de grau hierárquico superior, mas que não foi remunerado de acordo com o mesmo.
O tenente coronel requeria o pagamento das diferenças salariais oriundas da função de comandante. Em sua decisão, o magistrado apontou que uma legislação estadual determina que os militares que forem nomeados ou designados para exercerem cargos e funções privativas de militares de grau hierárquico superior, têm direito a uma remuneração de uma patente imediatamente superior a sua.
O valor da diferença ainda será calculado com correções. “Diante do exposto julgo procedente o pedido contido na inicial, para condenar o Estado de Mato Grosso a pagar ao requerente as diferenças de subsídio no período de 06.07.2015 a 06.07.2017, quando exerceu função de grau hierárquico superior no posto de Comandante do 7º Pelotão da PMMT de Rosário Oeste/MT, cujos valores deverão ser atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos”, diz a decisão.