O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e determinou a realização de uma asembleia-geral extraordinária para tratar sobre diversos assuntos referentes ao Hospital Militar. Um grupo de pessoas acionou a Associação Beneficente dos Militares de Mato Grosso, a unidade de saúde, além de seu diretor, José Kleber Duarte Santos.
O grupo aponta na ação que é associado do Hospital Militar há mais de 35 anos, mas que não recebem o atendimento devido na unidade, nem qualquer outra contrapartida, o que faz com que eles se mostrem inconformados e insatisfeitos com a administração da Associação Beneficente. Entre os questionamentos feitos estão a destinação de recursos, falta de médicos e até mesmo a denúncia de prejuízos ocasionados por medicamentos vencidos, fato que foi citado inclusive pelo juiz ao deferir a liminar.
“Corroboram aos autos provas capazes de evidenciar possíveis irregularidades cometidas pela atual gestão da Associação Beneficente, tais como a ausência de limpeza e manutenção dede equipamentos, bem como a presença de controle biológico e remédios vencidos, dentre as diversas outras irregularidades apontadas, situação que, aliás, gerou prejuízos à mencionada associação, culminando em multa na monta considerável de R$ 157.952,00, e ainda evidenciaram minimante acerca da possível irregularidade em relação às movimentações bancárias da associação realizadas pelo presidente da gestão”, diz trecho da decisão.
O grupo questiona, na ação, a atual situação do Hospital Militar, além da prestação de contas anual dos últimos quatro anos. Também serão questionados a quantidade de CNPJs da unidade hospitalar que geram os descontos em folha de pagamento dos associados, a título de contribuição, ou se estão utilizando outro para CNPJ desconto das respectivas mensalidades. Eles também querem a criação de uma comissão especial, a ser promovida pelos associados, para levantamento e apuração patrimonial e financeira da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso e do Hospital Militar.
Por fim, o grupo pede a apreciação pela assembleia da possibilidade de destituição da atual diretoria em caso de irregularidades ou omissões de documentos, bem como a composição de uma chapa interventora até novas eleições para administração da Associação Beneficente. Na decisão, o magistrado determinou a realização da assembleia-geral extraordinária em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência vindicada pelas partes requerentes para determinar que as partes requeridas promovam com a realização da assembleia-geral extraordinária para deliberação dos assuntos elencados e respectivos documentos, devendo os promovidos iniciarem os preparativos para sua realização no prazo improrrogável de cinco dias, com a devida observância aos critérios de convocação previstos no Estatuto, nos termos do art. 30, notadamente os dispostos nos incisos V e VI do referido dispositivo estatutário, e comprovar nos autos o devido cumprimento da ordem, sob pena de responsabilidade pessoal do presidente da associação, ora Requerido, além de recair em multa por dia de atraso, que fixo em R$ 500,00, em caso de descumprimento deste decisum”, diz a decisão.
Eloi Wanderley da Silva
Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 10h51Zelão
Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 10h47Divkson lutz
Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 08h06caio menezes
Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 07h53