O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, concedeu liminar ao advogado Pitter Johnson da Silva Campos, que denunciou a direção da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, por dificultar a autorização para a visita ao cliente, o empresário Jussemar Rebuli Pinto. A decisão é desta quarta-feira (26). Com isso, a direção da unidade prisional terá que providenciar o agendamento de visita imediatamente, com prazo máximo de 24 horas.
No mandado de segurança Pitter argumentou que, apesar de solicitar o agendamento da visita, a direção da penitenciária não se manifestou, mesmo após diversas tentativas. Segundo ele, essa inércia impede o exercício do direito fundamental à defesa de seu cliente e a demora em atender ao pedido gera prejuízos irreparáveis, como a violação de direitos constitucionais, incluindo o direito de defesa e o livre exercício da advocacia. A defesa disse que tenta agendar a visita desde o dia 19 deste mês.
"Apesar das providências tomadas pelo impetrante, até a presente data, a administração da Penitenciária Central do Estado não retornou com a confirmação do agendamento solicitado. Tal omissão administrativa viola o direito do advogado de ter acesso ao seu cliente e compromete o direito de defesa do custodiado Jussemar Rebuli Pinto. Diante disso, o impetrante reiterou o pedido de agendamento nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2025, sem obter qualquer resposta ou justificativa por parte das autoridades competentes", alegou a defesa.
Em outro trecho, ele afirma que "a ausência de resposta por parte da administração penitenciária configura uma flagrante violação dos direitos do advogado e do preso. O direito à comunicação com o cliente é um aspecto essencial do livre exercício da advocacia e está intrinsecamente ligado ao direito de defesa do preso. A negativa tácita ou a demora injustificada no agendamento solicitado prejudica não apenas o trabalho do advogado, mas também a garantia de que o custodiado terá assegurado seu direito a uma defesa técnica eficaz e tempestiva".
Na decisão, o magistrado destacou que a falta de resposta ao requerimento do advogado representa uma omissão administrativa, violando princípios fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, o juiz determinou que o diretor da penitenciária agende a visita do advogado ao cliente em até 24 horas, sob pena de responsabilização.
"A comunicação entre advogado e cliente preso é essencial para garantir a assistência jurídica adequada, principalmente em situações de prisão provisória, nas quais a celeridade na orientação legal pode ser decisiva. A demora no agendamento compromete a atuação profissional do impetrante e pode prejudicar os direitos fundamentais do custodiado. Dessa forma, defiro a liminar pleiteada para determinar que o diretor da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso providencie o agendamento imediato e permita o atendimento presencial do impetrante ao custodiado Jussemar Rebuli Pinto no prazo máximo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade funcional", consta na decisão.
O empresário Jussemar Rebuli foi preso em 19 de agosto de 2023 pelas forças de segurança bolivianas em San Ignacio de Velasco. Posteriormente transferido para Corumbá (MS) e depois para Mato Grosso, onde é acusado de ser o mandante da morte de um advogado, além de fraudes em concursos públicos. Entre os crimes atribuídos a ele está o assassinato do advogado Francisco de Assis da Silva, morto a tiros por pistoleiros em São José dos Quatro Marcos (310 km de Cuiabá). O empresário também é suspeito de fraudar concursos públicos em Mirassol D’Oeste e Figueirópolis D’Oeste, além de fraudes em licitações em Araputanga e tráfico de drogas em São José dos Quatro Marcos.
José do Patrocinio
Quinta-Feira, 27 de Fevereiro de 2025, 21h22