O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresente os contracheques de um ex-presidente da Corte, que empregou dois filhos em seu gabinete, enquanto era desembargador. No processo, é pedida a restituição de R$ 159.866,17 aos herdeiros do magistrado, que faleceu em 2016 em decorrência de uma pneumonia.
Os seus filhos alegam que o montante já foi devolvido, através de descontos na folha de pagamento do ex-magistrado. Na ação de ressarcimento ao erário, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) processou Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Júnior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, herdeiros do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre 2005 e 2007, o desembargador José Jurandir de Lima, falecido em 2016, aos 68 anos.
O magistrado foi aposentado compulsoriamente em 2013, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ter sido condenado por nepotismo, por ter contratado dois filhos para atuar em seu gabinete no Judiciário estadual, mesmo sem ambos nunca terem aparecido para trabalhar no local. Tássia Fabiana foi nomeada em 1º de março de 2003 para o cargo comissionado de digitadora, sendo exonerada apenas em fevereiro de 2006.
Durante esse período, encontrava-se residindo em São Paulo, onde cursava Comunicação Social na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), sem prestar qualquer serviço ao Tribunal de Justiça. Mesmo assim, teria gozado férias, usufruído de licença para qualificação profissional, recebido salários sem qualquer desconto e não foi submetida a controle de ponto.
Bráulio Estefânio Barbosa de Lima foi nomeado em junho de 2001 como Agente de Segurança, sendo posteriormente nomeado Oficial de Gabinete, mantendo-se no cargo até fevereiro de 2006. Ele cursava Medicina em tempo integral na Universidade de Cuiabá (UNIC), com aulas nos períodos matutino, vespertino e, em alguns dias, também noturno, o que tornaria inviável o exercício simultâneo de suas atribuições no TJMT. Mesmo diante da incompatibilidade, recebia remuneração normalmente, sem desconto salarial e sem registro de ponto.
De acordo com o MP-MT, a atuação do desembargador foi dolosa e estratégica, com a intenção de garantir benefícios financeiros indevidos aos seus filhos, omitindo-se do dever de comunicar as faltas aos setores responsáveis e valendo-se de sua autoridade para manter a aparência de regularidade nos vínculos funcionais. O órgão ministerial pontuou que a lesão aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 159.866,17, tendo em vista que Tássia Fabiana recebeu a título de remuneração o montante de R$ 30.652,43 e Braulio Estefânio, que faleceu em 2007, aos 24 anos, em um acidente automobilístico, na Avenida do CPA, recebeu R$ 129.213,74.
Como a ação por improbidade administrativa já prescreveu, o processo segue apenas para fins de ressarcimento ao erário, limitados aos valores recebidos como herança. Recentemente, os filhos do ex-presidente do TJMT pediram o levantamento completo dos descontos efetuados na folha de pagamento, feitos em 2010, do magistrado.
Segundo os filhos do desembargador falecido, foi feita à época a quitação de valores referentes a devolução do montante, através de 23 parcelas mensais descontadas do salário do magistrado. Em alguns destes contracheques, inclusive, havia uma notificação que citava o repasse por conta do processo.
Na decisão, o juiz entendeu que a medida tem natureza instrutória, contribuindo para o esclarecimento necessário dos autos, inclusive sob o prisma do contraditório substancial, sendo certo que a existência de devoluções parciais impacta diretamente no montante devido a título de ressarcimento ao erário, acatando assim o pedido. “Em razão do exposto, defiro o pedido formulado na petição, pelo que determino a expedição de Ofício ao Departamento de Pagamento de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, solicitando-se que, no prazo de 20 dias, realize: Levantamento completo dos descontos efetuados na folha de pagamento do Desembargador José Jurandir de Lima, no período de março de 2010 até a eventual quitação total das parcelas referentes à devolução da remuneração percebida pela servidora Tássia Fabiana Barbosa de Lima, conforme determinado no Pedido de Providências e Certidão; Informação, mês a mês, dos valores efetivamente descontados, com a devida juntada de cópias dos contracheques ou planilhas administrativas que os comprovem; Certificação, ao final, quanto à eventual quitação integral das 23 parcelas estipuladas, com atualização monetária conforme o índice previsto no procedimento administrativo referido”, diz a decisão.