A União Nacional dos Estudantes (UNE) tem 15 dias para regularizar um processo em que acusa a Unemat de ocupar uma vaga no Conselho Estadual de Educação que seria destinada a representantes de alunos do ensino superior. A determinação é do juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, e foi publicada nesta segunda-feira (28).
Segundo informações do processo movido pela UNE, o Conselho Estadual de Educação também a estaria impedindo de participar do órgão deliberativo em razão da suposta falta de apresentação de documentos.
No lugar da agremiação, conforme os autos, a Unemat teria ocupado sua vaga. “Tomou conhecimento de que a Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat se inscreveu para o mesmo segmento da impetrante e sua inscrição restou deferida, contudo, a instituição em questão se trata de pessoa jurídica de direito público da administração indireta e não entidade de estudantes, razão pela qual não poderia ser aceita para o segmento ‘Entidades de Estudantes do Ensino Superior do Sistema Estadual de Ensino’”, reclama a UNE.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, entretanto, observou que a agremiação não colocou como parte no processo a própria Unemat, que poderá sofrer as consequências de uma eventual decisão desfavorável nos autos.
“A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), embora expressamente indicada na petição inicial como parte cuja participação no certame se pretende anular, não foi incluída no polo passivo da presente ação mandamental. Tal omissão compromete a validade e a eficácia do processo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas ações de mandado de segurança, devem figurar como litisconsortes passivos necessários todos aqueles cujos direitos possam ser direta e imediatamente afetados”, observou o magistrado.
Após a regularização o processo deve seguir seu trâmite.
Mauro Cesar Souza
Domingo, 04 de Maio de 2025, 13h34