O juiz da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, manteve a demissão do sargento da Polícia Militar, Sebastião Inocente Chagas, condenado por exigir propina para procurar um caminhão roubado em 2017. A decisão foi publicada no dia 10 deste mês.
Segundo o processo, o sargento PM permanecia atuando na Corporação por força de uma decisão liminar baseada em outra decisão, tomada no âmbito administrativo da Polícia Militar que considerou que a penalidade de demissão foi “desproporcional”.
Na decisão favorável, da Polícia Militar, o sargento foi reintegrado à Corporação sofrendo uma penalidade menor, que foi passar à inatividade - ainda como PM, mas com aposentadoria proporcional ao seu tempo de serviço.
Sebastião Inocente Chagas não se contentou com a decisão administrativa favorável e recorreu. Ocorre que ao analisar o recurso do sargento - que pretendia ser reintegrado à Corporação, inclusive para fins de promoção - o Comando Geral da Polícia Militar verificou que seu pedido havia perdido o objeto em razão da decisão liminar, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, que manteve Chagas na ativa.
Assim, com a perda do objeto na seara administrativa da Polícia Militar, não havia mais a decisão favorável que admitiu a reintegração do sargento para aplicação da penalidade mais branda (aposentadoria proporcional ao tempo de serviço). O sargento se manteve na ativa até o momento apenas por força da liminar, que teve o mérito analisado pela presente decisão do juiz Moacir Rogério Tortato.
O magistrado explicou que o processo de demissão na Polícia Militar não apresentou vícios e ilegalidades, revogando a liminar que mantinha o sargento nas fileiras da PM. “Não há que se falar em violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que a penalidade foi imposta por meio de processo administrativo regular, conduzido com estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem como encontra pleno fundamento de razoabilidade na adoção daquela reprimenda, suficientemente justificada na suficiência e necessidade da medida”, analisou o magistrado.
Segundo a denúncia, o sargento exigiu propina de um homem para realizar diligências em busca de um caminhão Scania P 360 A6x2 (2014) no fim de 2017. O denunciante era funcionário de uma empresa e revela que sua irmã - que também é policial militar, mas do Estado de Minas Gerais -, foi “assediada” por pessoas que falaram em nome de Sebastião Inocente Chagas, solicitando que a denúncia de propina fosse “retirada”.
Joel
Domingo, 20 de Julho de 2025, 14h03Uai na PM tem?
Domingo, 20 de Julho de 2025, 10h32