Interditada em fevereiro deste ano por causa de poluição sonora e ausência de licença para funcionamento do Corpo de Bombeiros, a boate Don’t Tell Mama recorreu à Justiça com um mandado de segurança contra a Prefeitura de Cuiabá pedindo uma liminar que autorizasse sua reabertura. No entanto, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, negou o pedido e ressaltou que interdição está devidamente amparada na legislação de proteção ambiental.
A boate, localizada na avenida Senador Filinto Muller, no Bairro Quilombo, pediu ao Judiciário que obrigasse o Município de Cuiabá a retirar a ordem de interdição e devolvesse os equipamentos de som apreendidos. Solicitou ainda que o município se abstivesse de praticar quaisquer atos contra o estabelecimento que seriam “ilegais”.
Relatou que no dia 24 de fevereiro fiscais do Órgão Municipal Ambiental junto com equipe de policiais militares ambientais detectaram algumas irregularidades, dentre elas de que o alvará de localização e funcionamento não condiz com o exercício da atividade constatada, razão pela qual interditaram seu estabelecimento por estar sendo executada em desacordo com a licença, bem como apreenderam os equipamentos de som. O advogado da empresa observou que se trata de um bar especializado em servir bebidas finas, cervejaria e choperia, bem como serviço de alimentação de lanches e porções.
Argumentou estar devidamente cadastrada junto à Prefeitura Municipal de Cuiabá e com alvará de localização e funcionamento de 2019. Por isso, considerou “ilegal e arbitrários” os atos administrativos narrados no relatório ambiental de avaliação de ruído, de que houve perturbação do sossego e do bem estar público, com emissão de ruído proveniente de fonte de emissão sonora acima do limite máximo permitido por lei para o tipo de área e período do dia da aferição.
O estabelecimento alegou, inclusive, que “nunca tomou conhecimento acerca da necessidade de expedição de alvará ambiental e, nunca sequer fora intimada para regularização desta pendência”. Os argumentos foram desconsiderados uma vez que o próprio estabelecimento admitiu nos autos que tinha alvará para um tipo de atividade (bar e casa de chá), mas vinha funcionando como casa noturna promovendo festas no espaço.
“Isso porque as informações constantes nos autos dão conta que o empreendimento da impetrante encontra-se irregular, uma vez que não possui Alvará de Licença e Funcionamento aprovado pela Prefeitura de Cuiabá para o desempenho de atividade constatada no momento da vistoria pelos agentes fiscais, qual seja, de boate, discoteca, casa de festa/shows, sendo certo que a impetrante mesmo sem licença válida, deu continuidade à atividade”, escreveu o magistrado em sua decisão do dia 24 de abril.
O magistrado enfatiza que a empresa vinha desrespeitando a Lei Complementar Municipal número 004/92 que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, o Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código de Obras e Edificações. Também vinha descumprindo a Lei Municipal número 146/2007, que institui e disciplina o processo de licenciamento e avaliação de impacto ambiental em Cuiabá.
“Tais motivos, a meu ver, são suficientes para justificar a medida administrativa – interdição – imposta pelos agentes ambientais, devidamente amparada na legislação de proteção ambiental, hipótese que afasta o alegado fumus boni iuris. Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar”, acrescentou o juiz Rodrigo Curvo.
A INTERDIÇÃO
No dia da inspeção na Boate, uma equipe do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam) composta por conciliador e agente de regulação e fiscalização, além de fiscal da Ordem Pública da Prefeitura, contou com o apoio de policiais do Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam) e da Polícia Ambiental.
À ocasião foi constatada a poluição sonora e solicitado ao proprietário, licenças e alvarás constando possuir apenas alvará de funcionamento de Atividade Diversa (Bar e Casa de Chá), o que infringia normas da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Conforme o Juvam, no momento da ação tinham 118 pessoas no espaço que possui apenas um único acesso para entrada e saída. A constatação do excesso no som foi efetuada pelo equipamento de decibelímetro, que acusou 67,1 dB(A), quando o limite máximo é de 60,0 dB(A). A casa noturna foi interditada, os equipamentos apreendidos e o dono multado.
claudia
Segunda-Feira, 06 de Maio de 2019, 12h29cuiabano
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Segunda-Feira, 06 de Maio de 2019, 07h35Mauricio
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Segunda-Feira, 06 de Maio de 2019, 06h18RODRIGO-ROTAM
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Domingo, 05 de Maio de 2019, 23h31