O juiz João Zibordi Lara, da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo, negou um pedido de bloqueio de bens feito por familiares das vítimas do duplo homicídio cometido por Inês Gemilaki e seu filho, o médico Bruno Gemilaki. Os dois são acusados de terem matado Rui Luiz Bogo e Pilson Pereira da Silva, além de tentarem matar outras duas pessoas.
O pedido de bloqueio de bens foi feito pela defesa de Raquel Soares da Silva, Antônio Soares da Silva e Lourdete Bogo, familiares das vítimas do duplo homicídio cometido por Inês Gemilaki e seu filho, Bruno Gemilaki. Na petição, eles alegavam que tiveram informações de que estaria ocorrendo dilapidação patrimonial por parte dos acusados, especialmente gado bovino, bem assim dos veículos e do imóvel rural da propriedade deles.
A defesa da família Gemilaki, no entanto, negou a existência dos indícios de dilapidação do patrimônio. Na decisão, o magistrado apontou que a medida de sequestro de bens indica a necessidade de que os bens imóveis indicado sejam provenientes da infração, o que não é o caso dos autos.
O magistrado ressaltou ainda que não ficou comprovado nos autos o perigo da demora necessário para seu deferimento. Nos áudios apresentados, sequer há identificação das pessoas mencionadas nas conversas, bem assim não foram acompanhados de outros elementos – a exemplo, prints de WhatsApp, fotografias, gravações de conversas, documentos autenticados, dentre outros – que pudessem subsidiar o pedido. “Aliás, as matrículas acostadas pelo parquet apenas comprovam a propriedade dos bens. De sorte que, não havendo indícios de dilapidação patrimonial, porquanto não preenchido o ônus probatório de provas suas alegações, indefiro a medida assecuratória pleiteada”, apontou o magistrado.
O CASO
A 1° Promotoria de Justiça Criminal de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá) denunciou a empresária Inês Gemilaki, o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela, o operador de máquinas Eder Gonçalves Rodrigues, por quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados.
Eles são acusados de matar os idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e de tentar matar José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O crime aconteceu em 21 de abril de 2024. O Ministério Público de Mato Grosso ainda requereu a fixação de indenização mínima no valor de R$ 2 milhões para reparação dos danos causados às vítimas e aos seus familiares, no caso dos que faleceram.
De acordo com a denúncia, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele, e efetuaram diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall.
“O relatório de investigação policial e todos os elementos colhidos confirmam que os denunciados realizaram a execução devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela”, narra a denúncia.