O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de devolução de uma BMW X5, feito por um produtor rural de Campos de Júlio. O veículo foi apreendido durante a deflagração da Operação Apito Final, em abril deste ano, e que revelou um esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho, através de um time de futebol amador na capital.
O pedido de devolução do automóvel, que tem preço médio de R$ 400 mil, foi feito por L.S.V.P, através de embargos de terceiro. Na petição, ele alegava que era o real proprietário do automóvel, mas na decisão, o juiz destacou que o carro possuía gravame de alienação fiduciária e indícios de delitos relacionados à organização criminosa. “Compulsando os autos, denota-se que o automóvel se encontra garantido fiduciariamente pelo Banco Bradesco Financiamentos em 60 parcelas, conforme demonstrado pelo autor no Extrato do Contrato Bancário, firmado entre o a instituição bancária e o embargante. Por óbvio, quando se trata de alienação fiduciária o credor fiduciário é quem detém a propriedade do bem até a quitação da dívida”, diz trecho da decisão.
Por conta disso, o magistrado entendeu que não há que se falar em compra e venda de bem que está garantido em alienação fiduciária sem a anuência do credor fiduciário, ressaltando a pena de declaração de nulidade do contrato. O acordo, inclusive, foi firmado no dia 3 de abril, um dia depois da deflagração da operação.
O magistrado ressaltou ainda que Andrew Nickolas Marques dos Santos, que em tese atuava e colaborava em delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro, era o proprietário do veículo adquirido pelo produtor rural. Por conta disso, o juiz optou por não revogar o bloqueio sobre o automóvel de luxo. “Com efeito, enquanto existir dúvidas e o processo principal não ser finalizado, a restrição será mantida. Posto isso, julga-se improcedente o pedido formulado por Leandro Soares Vieira Passinato que promove em desfavor do Ministério Público de Mato Grosso, extinguindo o feito com resolução do mérito”, aponta a decisão.