Cidades Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2024, 10h:25 | Atualizado:

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RAGNATELA

Juiz nega devolver Camaro e Nivus e manda investigar contrato falso

Alvos da operação são suspeito de lavar dinheiro da façcão Comando Vermelho

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou dois pedidos de restituição de automóveis, feitos por supostos proprietários, em ações relativas à Operação Ragnatela, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro da facção criminosa Comando Vermelho (CV). Entre os carros, estão um Chevrolet Camaro e um Volkswagen Nivus e, em um dos casos, o magistrado determinou que seja investigado um contrato de aluguel apresentado, por suspeita de falsificação do documento.

Um dos pedidos de restituição foi feito por Willian Leal da Silva Costa, que alega ser o proprietário de um Volkswagen Nivus, veículo que foi apreendido em posse de Clawilson Almeida Lacava, suspeito de integrar uma organização criminosa investigada no âmbito da Operação Ragnatela. Como justificativa, o dono do carro explicou nos autos que o automóvel estava alugado para o alvo da ação desde 5 de janeiro de 2024, conforme um contrato juntado ao processo.

Em um parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontou que o contrato exige uma análise minuciosa, já que foi constatada uma discrepância grave de informações. O órgão ministerial detalhou que a assinatura eletrônica de Willian Leal da Silva Costa foi feita em 24 de julho, ou seja, um dia antes da petição ser protocolada, enquanto as feitas por Clawilson Almeida Lacava foram feitas em 5 de janeiro.

“Essa incongruência levanta uma questão fundamental: Como é possível que um contrato, cuja data de firmação e assinatura é alegada como sendo 05/01/2024 e que apresenta assinaturas manuais datadas dessa mesma data, contenha uma assinatura eletrônica datada de 24/07/2024? Em outras palavras, como pode haver uma assinatura eletrônica com data futura em um documento que supostamente foi firmado, impresso e assinado manualmente em 05/01/2024”, questiona o MP-MT.

Por conta da discrepância, o MP-MT entendeu que não se pode confiar na veracidade do contrato, uma vez que não é possível alterar a data de uma assinatura digital (eletrônica). Nela o carimbo de tempo é aplicado de forma semelhante a um carimbo real e não pode ser modificado ou removido. O órgão ministerial conclui o parecer, afirmando que o documento apresenta indícios claros de falsificação, o que configura uma tentativa de induzir em erro tanto o Ministério Público quanto a Justiça.

Na decisão, o juiz destacou que o contrato realmente possui peculiaridades que, não somente causam estranheza, mas que se caracterizam como possível prática de fraude processual. Foi destacado pelo magistrado que existem indícios de que o automóvel realmente pertença a Clawilson Almeida Lacava e que houve uma tentativa de dissimular seu registro, em nome de terceiros.

“Assim, além da existência de variados indicativos de que o veículo é produto de crime e pertence a Clawilson, a “prova” produzida pela parte apresenta fortes indícios de falsidade. Desta feita, adotando inclusive o parecer ministerial como razão de decidir, indefiro o pedido e determino a extração de cópia integral deste incidente, com posterior remessa ao segmento do Ministério Público com atribuição para a análise de possível prática criminosa vinculada à falsidade do documento apresentado pela parte”, diz a decisão.

Camaro

Em decisão semelhante, o magistrado negou um pedido de devolução do Chevrolet Camaro de cor branca, apreendido durante a operação, feito por Felipe de Mattos Calhao. O carro esportivo foi encontrado em posse do empresário Agner Luiz Pereira, um dos alvos da operação e o autor do requerimento relatava que havia vendido o automóvel, mas que a compra não está sendo quitada pelo suspeito.

O MP-MT observou que o automóvel, na verdade, é de Francisco de Araujo Calhao Filho, que somente em julho fez uma procuração para Felipe de Mattos Calhao e que as assinaturas constantes no contrato não foram reconhecidas em cartório, fazendo com que não seja possível averiguar se ele realmente foi firmado em junho de 2023, como relatado. Por fim, foi destacado que o carro seria do suspeito, e que a inadimplência deve ser tratada na esfera cível, entendimento que o juiz acatou na decisão.

“Destarte, sabe-se que a controvérsia acerca da real propriedade de bem cujo contrato de compra e venda não vem sendo adimplido deve ser dirimida pelo juízo natural cível e não pelo juízo criminal, especialmente porquanto houve, no caso, a tradição, que confirma igualmente a transferência da propriedade das coisas móveis. Além disso, ainda que assim não fosse, há severas dúvidas quanto à integridade do negócio jurídico supostamente firmado pelas partes, conforme muito bem demonstrou o Parquet, não tendo o Requerente arcado, pois, com o ônus de comprovar os requisitos da restituição da coisa apreendida. Desta feita, indefiro o pedido em sua integralidade”, apontou o juiz.

Operação Ragnatela

A Operação Ragnatela tinha como objetivo desarticular o núcleo da maior facção criminosa do estado de Mato Grosso, responsável por lavagem de dinheiro em casas noturnas cuiabanas, entre elas o Dallas Bar e o Strike Pub. Com uso dessa estrutura, o grupo passou a realizar shows de cantores nacionalmente conhecidos, custeados pelo Comando Vermelho, em conjunto com um grupo de promoters.

Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e afastamento de cargos públicos, para desarticular um núcleo da facção responsável pela lavagem de dinheiro em casas noturnas. Ao deflagrar a operação, a Polícia Federal apontou que os investigados teriam movimentado pelo menos R$ 77 milhões.

As investigações apuraram que os acusados repassavam ordens para a não contratação de artistas de unidades da federação com influência de outras organizações criminosas, sob pena de represálias deliberadas pela facção criminosa. Durante as apurações, identificou-se também esquema para a introdução de celulares dentro de presídios, bem como a transferência de lideranças da facção para estabelecimentos de menor rigor penitenciário, a fim de facilitar a comunicação com o grupo investigado que se encontrava em liberdade.

Foram denunciados Ana Cristina Brauna Freitas, Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, Clawilson Almeida Lacava, Elzyo Jardel Xavier Pires, Joanilson de Lima Oliveira, Joadir Alves Gonçalves, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araújo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Rodrigo de Souza Leal, Willian Aparecido da Costa Pereira e Wilson Carlos da Costa.





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Comentários (1)

  • César

    Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2024, 10h42
  • Manda para a polícia!!! Conheci o projeto da Polícia civil que leva uma viatur camarro para escolas, mostrando nas palestra justamente isso!!!! Acabar com a ostentação dos criminosos, o carro foi a custo zero para a polícia, os policiais explicaram a função do carro, na palestra De Cara Limpa Contra as drogas
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