Cidades Domingo, 24 de Março de 2024, 16h:00 | Atualizado:

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R$ 300

Juiz recebe denúncia contra motorista bêbado que tentou subornar PMs

Ele foi flagrado conduzindo alcoolizado e ofereceu R$ 300 para os agentes

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Teste do Bafo

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), contra um motorista que tentou subornar policiais militares após se envolver em um acidente de trânsito. Na ocasião, ele foi flagrado conduzindo alcoolizado e ofereceu R$ 300 para os agentes, na tentativa de não ser preso.

Odil Antônio de Souza se envolveu em um acidente de trânsito na região central de São Felix do Araguaia. Ele conduzia um VW Fox, quando atravessou o canteiro central e colidiu frontalmente com um Hyundai HB20.

Durante o atendimento no local, os policiais militares que atenderam a ocorrência fizeram o teste de alcoolemia com os dois condutores. O teste de Odil Antônio de Souza revelou um resultado alarmante de 0,99 mg/L, constatando a embriaguez ao volante. Por conta disso, os policiais militares deram voz de prisão ao suspeito. Enquanto os PMs estavam providenciando a remoção do veículo, o motorista entrou em seu carro e retirou do bolso uma quantia de R$ 300,00, divididos em notas de cem reais.

O suspeito colocou o dinheiro sob o banco do veículo e tentou subornar os policiais, pedindo para ser liberado em troca dos R$ 300. Por conta da tentativa, os militares fizeram a detenção e encaminharam Odil Antônio de Souza à Central de Flagrantes. Ele foi denunciado por embriaguez ao volante e por tentar oferecer propina a agentes públicos e agora terá 10 dias para apresentar resposta à acusação.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações, recebo a denúncia oferecida em face do réu supracitado, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, aponta a decisão.





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Comentários (2)

  • Junior copema

    Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 07h15
  • Deveria era excluir um PM desse, mandar lá pra PCE pra.virar mulher de bandido
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  • Paulo de almeida

    Domingo, 24 de Março de 2024, 16h42
  • Mas que matéria de alta repercussão, vcs dese site deveriam ter vergonha publicar isso, se eu fosse esse juiz mandaria fechar tirar di ar esse sit, e prender o diretor e redator.
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