O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, suspendeu a tramitação de uma ação penal que investiga a morte do aluno soldado, Lucas Veloso Peres, de 27 anos, durante um curso de salvamento, ocorrida em 27 de fevereiro de 2024 na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. A decisão se deu após um pedido de suspeição feito pela defesa de um dos investigados, que apontou que um dos juízes militares teria atuado na investigação do caso, como corregedor.
Lucas se afogou durante um curso de salvamento militar e amigos dele afirmaram que ele sofreu um caldo durante o treinamento. O caldo é um ato que consiste em afundar a cabeça do aluno na água com o intuito de testar sua resistência. Veloso era natural da cidade de Caiapônia, em Goiás.
O inquérito que apurou as circunstâncias da morte de Lucas Veloso apontou indícios de crime militar na conduta de dois bombeiros. Os investigados, indiciados e denunciados são o capitão Daniel Alves de Moura e Silva, conhecido como "D. Louco" e o soldado Kayk Gomes dos Santos.
Um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que o jovem morreu vítima de afogamento. Inicialmente, havia alegação de que a morte durante o treinamento teria sido decorrente de um "mal súbito". O jovem chegou a ser socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu.
O laudo detalha que foram encontrados múltiplos indícios de asfixia por submersão, incluindo a presença abundante de espuma e líquido nas vias aéreas – um dos principais marcadores de afogamento. Além disso, foram constatadas alterações pulmonares significativas, compatíveis com a entrada de água nos pulmões.
Durante a tramitação da ação penal, a defesa do capitão Daniel Alves de Moura e Silva apresentou uma Exceção de Suspeição, alegando que o Juiz Militar tenente coronel dos Bombeiros, Heitor Alves de Souza, ocupava, à época dos fatos investigados, a função de Corregedor Adjunto do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. O argumento foi acatado pelo juiz, que suspendeu o andamento do processo e cancelou a audiência que seria realizada esta semana.
“Assim, considerando a arguição de suspeição, determino a suspensão do trâmite processual da presente ação penal militar, e, por conseguinte, cancelo a sessão de instrução designada para o dia 22 de maio de 2025. Dê-se vistas dos autos ao Juiz Militar Ten Cel BM Heitor Alves de Souza, ora excepto, para manifestação acerca da suspeição arguida pela defesa. Caso o excepto não aceite a suspeição, deverá apresentar resposta no prazo de 3 dias e, querendo, apresentar testemunhas, no limite de 2. Após, determino a autuação do requerimento em apartado e a remessa ao Tribunal de Justiça, no prazo de 24 horas, para julgamento da exceção”, diz a decisão.