Cidades Sexta-Feira, 18 de Abril de 2014, 10h:55 | Atualizado:

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Juiz suspende seletivo de Porto Esperidião com salário de até R$ 19 mil

 

Da Redação

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O juiz Antônio Carlos Pereira de Sousa Junior, da Vara Única de Porto Esperidião (326 Km a oeste de Cuiabá) acatou ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e concedeu liminar que suspende o processo seletivo para contratar 98 servidores com salários variando de R$ 769 a R$ 19 mil para o cargo médico para trabalhar 40 horas semanais. O certame para contratos temporários foi realizado no dia 16 de março deste ano no município administrado pelo prefeito José Roberto de Oliveira Rodrigues (PT), o Zé do PT. Contudo, o Ministério Público discorda da prática, uma vez que sustenta não existir caráter de excepcionalidade para optar por contratos temporários e não concurso público, prática defendida pelo MPE.

Além de determinar a suspensão do processo seletivo seletivo nº 001/2014, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil caso a ordem judicial seja descumprida. A decisão é provisória e o mérito da ação ainda será julgado, mas não existe data para isso ocorrer. Na sentença, proferida na última segunda-feira (14), o juiz determinou a notificação do município para apresentar resposta, dentro do prazo de 60 dias. A prazo passar a valer a partir da notificação do réu. O prefeito já havia, inclusive, expedido no dia 7 deste mês, edital de convovação dos aprovados e classificados para que apresentassem a documentação  necessária para promover com a contratação. Agora, tudo terá que ser suspenso. 

No processo seletivo simplificado com validade de 1 ano e possibilidade de prorrogação por igual período, foram disponibilizadas vagas para médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fonoaudiólogo, farmacêutico, agente ambiental, recepcionista, auxiliar administrativo, operador de máquinas pesadas, motorista, auxiliar de serviços gerais, vigia, merendeira, pedagogo, professor e agente comunitário da saúde. O promotor de Justiça, Saulo Pires de Andrade Martins, chegou a enviar notificação à Prefeitura de Porto Esperidião para que anulasse o processo seletivo e providenciasse a realização de concurso público. A notificação não foi acatada e por isso, a ação foi proposta na Justiça no dia 7 deste mês com pedido de liminar.

O promotor de Justiça destacou ainda que na atual gestão, o prefeito de Porto Esperidião Zé do PT já utilizou 2 vezes de processo seletivo simplificado para preenchimento de cargos de caráter permanente, sem que houvesse qualquer efetiva situação excepcional. “Em 16 meses de gestão, já era de se esperar que ao menos ao fim do ano passado a Administração organizasse os cargos a serem providos em definitivo, o que não o fez por desídia e total falta de organização administrativa”, concluiu.

O juiz acatou os argumentos do MPE. “Compulsando os autos, é fácil perceber que, em verdade, cuida-se de uma política continuada, haja vista que é situação corriqueira no Município a realização de reiterados testes seletivos, que vão crescendo, tornando a medida de cunho excepcional como norma administrativa ordinária, vindo a exceção a ser regra, contornando, assim, a barreira intransponível do concurso público. Deveras, ao invés de prover ou mesmo criar as vagas necessárias ao andamento de serviço essencial, o Município opta por valer-se da via fácil da contratação temporária, que pode revelar, de um lado, forma de redução permanente de despesas com pessoal, mas pode, de outro, significar clara intenção de burlar a idéia republicana de impessoalidade no âmbito do serviço público”, diz trecho da decisão.

Em outra parte o magistrado destaca que para os cargos oferecidos é necessário realizar concurso público. “Como se vê, a maioria das funções a serem ocupadas pelos funcionários temporários previstos no edital 001/2014 são permanentes, não preenchendo, portanto, os requisitos exigidos para a contratação temporária discriminados no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal segundo os quais, a contratação não pode ser efetivada por tempo indeterminado e deve ter em mira o atendimento de um interesse público excepcional”, ressalta citando entendimentos semelhantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).





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