A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, absolveu seis policiais civis acusados de tortura contra um homem que havia sido preso, em 2010. Na sentença, a magistrada apontou que foram detectadas várias contradições nos autos, e que a vítima, inclusive, teria alterado seu depoimento na fase de investigação e ao ser ouvido durante a instrução processual.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) em 2010 contra os policiais: Alessandro Inácio Jabra Ramos, Odir da Silva Avalos e Paulo Rogério Oliveira Moraes. Eles foram acusados de tortura contra Abraão Fernandes Ribeiro. Já Benedito César de Arruda, Jorge Luiz Souza de Moraes e Mário Antônio Rodrigues de Amorim eram suspeitos de terem participação indireta nos mesmos fatos.
Em sua decisão, a magistrada apontou que, levando-se em conta as provas produzidas nos autos, não foi possível concluir, de maneira inequívoca, que os fatos tenham sido praticados pelos réus. A juíza citou que a vítima afirmou na fase de investigação que, após as agressões, teria sido levada ao Instituto Médico Legal (IML) para, somente depois, ser encaminhada ao presídio. No entanto, em juízo, declarou que teria sido conduzida diretamente a unidade prisional.
Outro ponto relevante, segundo a magistrada, foi o testemunho da policial penal Luzia Rosa de Oliveira, que não confirmou as declarações prestadas anteriormente, alegando que pouco se recordava dos fatos em razão do tempo decorrido. Além disso, ela não soube afirmar se Abraão teria solicitado atendimento médico logo após retornar ao presídio.
“Nesse contexto, verifica-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório judicial não se mostra suficiente para embasar um édito condenatório, uma vez que diverge dos demais elementos informativos constantes do Inquérito Policial. Restaram demonstradas contradições entre as declarações prestadas pela vítima, tanto em juízo quanto na fase inquisitiva”, destacou a magistrada.
De acordo com a sentença, Abraão Fernandes relatou ter sido ferido gravemente, inclusive com uma faca. Para a magistrada, no entanto, esta situação teria sido percebida pelos policiais penais responsáveis por sua entrada na unidade prisional, mas não há nos autos informações claras sobre como se deu esse retorno.
“Diante disso, ressalta-se que as provas colhidas sob este crivo judicial mostram-se nebulosas, não sendo possível precisar a autoria dos réus no crime sofrido pela vítima, uma vez que persistem dúvidas razoáveis quanto à dinâmica dos fatos. Assim, como é cediço, uma sentença condenatória não pode se sustentar sobre meras suspeitas quanto à prática delitiva, especialmente diante da fragilidade probatória e da ausência de elementos seguros e consistentes que confirmem a imputação formulada na denúncia. Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia e, por conseguinte, absolvo os réus”, finaliza a sentença.
Ferreira
Domingo, 03 de Agosto de 2025, 17h35