Cidades Domingo, 08 de Maio de 2022, 09h:15 | Atualizado:

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JUSTIÇA GRATUITA

Juíza manda associação de militares comprovar "pobreza" em processo por farda

Sem a comprovação, as custas judiciais terão que ser pagas ou processo será extinto

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Assoade, militares

 

A Justiça de Cuiabá concedeu prazo de 15 dias para que a Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (Assoade) comprove sua situação de “pobreza” para fazer jus ao benefício da justiça gratuita numa ação ajuizada contra o Governo do Estado. O despacho, assinado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, esclarece que os demais pedidos formulados nos autos serão analisados depois do envio das informações.

No processo, a Assoade alega que seus associados possuem direito ao recebimento do valor correspondente a 30% da remuneração para aquisição de farda, nos termos da Lei Complementar 555/2014, referente ao ano de 2018.

Por isso requereu liminar para obrigar o Governo de Mato Grosso efetuar o pagamento do valor almejado aos militares representados pela Associação. Em 20 de agosto de 2020 o pedido de liminar foi negado pela juíza Henriqueta Fernanda Lima. Inicialmente, a ação tramitou na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, mas houve declínio de competência para a Vara Especializada em Ações Coletivas, em julho de 2021.

Agora, em novo despacho assinado no dia 5 deste mês a juíza Célia Vidotti observou que a parte autora pleiteou pela concessão da assistência judiciaria gratuita, mas não fez prova da sua condição de hipossuficiente.

Esclareceu que por lei faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou  sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, mas as jurisprudência dos tribunais superiores deixam claro que tais pedidos só devem ser acolhidos se os solicitantes comprovarem o estado de miserabilidade, não bastando a simples  declaração de pobreza.

“Assim sendo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, oportunizo aparte requerente a comprovação da sua hipossuficiência financeira.  Desta forma, intime­se a associação requerente para que, no prazo de quinze (15) dias, junte  aos  autos as últimas declarações e movimentações financeiras, para que seja possível analisar o cabimento do beneficio pleiteado”, escreveu a magistrada.





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