Cidades Terça-Feira, 11 de Fevereiro de 2020, 01h:00 | Atualizado:

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MÁFIA DO ISSQN

Juíza manda bloquear R$ 80 mil de ex-fiscal por extorsão à empresária em Cuiabá

Condenação determinou que servidor público perdesse cargo

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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A juíza Celia Regina Vidotti mandou bloquear imóveis e valores até o montante de R$ 80,260 mil em nome do ex-servidor da Prefeitura de Cuiabá, Jorge Idilson Souza. Ele foi condenado em 2010 por improbidade administrativa com perda do cargo e ao pagamento de multa por tentar extorquir a dona de um salão de beleza em R$ 6 mil para reduzir a cota devida por ela em ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), durante uma fiscalização. “Tendo em vista que não houve o pagamento voluntário da dívida pelo requerido Jorge Idilson Souza, defiro o requerimento ministerial e acresço ao débito a multa de 10% sobre o valor da dívida. Proceda-se a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, do executado conforme relatório contábil juntado pelo Ministério Público de R$ 80.268,55”, escreveu a magistrada da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.

Os inspetores de tributos Jorge Idilson Souza e Jorair Fernandes de Moraes foram condenados à perda do cargo, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade depois de terem sido acusados pelo MPE (Ministério Público Estadual) por corrupção passiva. Eles foram presos em flagrante com R$ 6 mil em dinheiro e cheques recebidos da empreendedora para fazer a alteração ilegal.

Na época do crime, foi necessária a intervenção do MPE para que a Prefeitura de Cuiabá concluísse o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e consequentes investigações em âmbito administrativo três anos depois de iniciado. A Promotoria de Justiça encaminhou em 2010 um ofício à prefeitura pedindo medidas imediatas.

Além de serem pegos em flagrante, haviam gravações de áudio e vídeo da negociação sendo entabulada. Depois que o Palácio Alencastro demitiu os dois, Jorge Idilson e Jorair Fernandes entraram com um mandado de segurança para anular a decisão, mas o pedido não foi aceito.

A pena inicial, no âmbito criminal, era de prisão por dois anos, mas a sentença foi alterada para a prestação obrigatória de serviços à comunidade. “Procedi, também, à pesquisa de veículos via Renajud, no nome do requerido Jorge Idilson Souza. O processo permanecerá no gabinete até a efetivação das ordens. Após, expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis para que seja averbada, às margens da matricula do imóvel indicado, a existência desta ação, bem como o valor do cumprimento da sentença”, acrescenta a magistrada.

 





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