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BRIGA

Juíza mantém prisão de empresário de MT que matou cunhado em SC

Pedido de reconstituição também foi negado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Arthur ferreira

 

A juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da Vara do Tribunal do Júri de Florianópolis, manteve a ação penal contra o empresário mato-grossense Arthur Filipovitch Ferreira, suspeito de matar um amigo de seu cunhado, na capital catarinense. Na decisão, a magistrada negou também mais um pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa, que teve rejeitado ainda um requerimento para reconstituição do crime.

Arthur Filipovitch Ferreira confessou ter matado um homem de 35 anos no bairro Rio Tavares, em Florianópolis, no dia 6 de janeiro. Ele também tentou matar o próprio cunhado, durante uma briga, e foi preso logo após o crime, na capital catarinense.

O suspeito foi detido em posse de uma faca e chegou a usar suas redes sociais para relevar que ficou ferido durante a confusão. De acordo com os autos, a briga que resultou no homicídio e na tentativa de homicídio, teria sido motivado por uma dívida financeira, relativa a aluguéis.

Depoimentos apontam que Arthur estava em uma casa que pertence a sua família, quando Ricardo Beppler, que foi morto, e seu cunhado, Rodrigo Muller, que ficou ferido, chegaram no local. A dupla foi até a residência para cobrar dívidas de aluguel de Arthur Filipovitch, e os três começaram a discutir.

Em depoimento, Rodrigo Muller afirmou que, mesmo diante do pedido para que não tirasse a vida de Ricardo, o suspeito o esfaqueou mais uma vez, tendo ainda partido para cima do próprio cunhado, vindo a atingi-lo no abdômen.

Após o recebimento da denúncia, a defesa apresentou resposta à acusação, apontando que "ao ser atacado fisicamente com uma faca, Arthur reagiu de forma proporcional à agressão sofrida, com a única intenção de se proteger de um mal injusto e iminente". A tese, no entanto, foi refutada pela magistrada, que justificou a decisão dizendo que o momento processual não é próprio para se afirmar se os fatos se deram ou não como alegado.

“A instrução processual, destaco, sequer foi iniciada, pois justamente designada na presente audiência, não sendo justo tolher do Estado acusador do direito de produzir as provas que reclamou, a fim de que toda a dinâmica dos fatos seja bem esclarecida. No mais, apenas na sentença é que será possível definir se os fatos ocorreram de acordo com a denúncia, se merecem nova classificação jurídica ou se o réu deve ser impronunciado ou absolvido do delito”, diz a decisão.

A magistrada também negou alguns pedidos feitos pela defesa, como o de reconstituição do crime, mas acatou a solicitação de verificação de câmeras de segurança do local, solicitando que a Polícia Civil informe, em até 20 dias, se há registros que possam ajudar a elucidar o crime, assim como a como chegada e saída das vítimas no local dos delitos.

A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 16 de abril e, na decisão, a juíza negou um novo pedido de revogação da prisão preventiva do suspeito. Segundo a magistrada, a apresentação de pedido de reconsideração de decisão já tomada interfere no seguimento do processo, cabendo a defesa, diante da insatisfação com o posicionamento judicial, buscar a via recursal própria.

“Como bem destacado pelo Ministério Público, não houve qualquer fato que alterasse a situação do acusado, principalmente, a indicar o desaparecimento dos motivos da decretação da prisão preventiva. No mais, cabe a parte manejar o recurso próprio contra a decisão, uma vez que o julgador já externou seu posicionamento quanto a necessidade da prisão preventiva do réu, calcado na garantia da ordem pública (considerando a gravidade concreta dos crimes - uma tentativa de homicídio cruenta e um homicídio consumado praticados no mesmo contexto fático), da instrução processual (tendo em vista que pode vir a ameaçar/coagir as testemunhas Kaya Filipovitch Ferreira, irmã do conduzido e esposa da vítima Rodrigo; Lívia Bueno Kirten a qual o conduzido frequentava a casa por conta de amizade com o sobrinho dela; e Daniela Bueno Coutinho Brochado, mãe da vítima Rodrigo) e para assegurar a própria aplicação da lei penal. Por tais razões, indefiro o pedido”, apontou a magistrada.





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