A juíza Gleide Bispo Santos pediu ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, para deixar de acumular a 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, responsável pelo Socieducativo e pelos Menores infratores de Mato Grosso. Ela tomou a iniciativa nesta segunda-feira (14) depois de ser criticada pela população devido uma decisão que gerou polêmica ao permitir a entrega de cigarros para um adolescente infrator dentro do Complexo do Pomeri na última segunda-feira (7) durante uma “falsa rebelião”.
A magistrada é titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital e Proteção à Criança e acumula desde o ano passado a 2ª Vara responsável pelo Socieducativo. O pedido para ela se desligar da 2ª Vara foi confirmado pela assessoria da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). Contudo, a presidência do Tribunal não confirma. A posição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é a de que até o momento a juíza Gleide Bispo “permanece onde estava”.
A assessoria da Cogerredoria informou ao Gazeta Digital que como o pedido da magistrada para se desligar da 2ª Vara foi feito nesta segunda-feira, o presidente do TJ, Orlando Perri, deverá se posicionar aceitando ou negando a saída dela da Vara responsável pelos menores em conflito com a lei.
A polêmica envolvendo o nome da juíza começou depois que ela pemitiu que um adolescente infrator de 17 anos internado no Centro Socieducativo de Cuiabá, recebesse um maço de cigarro para cessar a rebelião e não matasse um colega feito refém por ele com um chuço no pescoço.
Durante a rebelião na ala 6, o menor alegava que fora privado de receber comida e água. Em posse de um chuço, pegou um colega como refém e ameaçava matá-lo caso suas exigências não fossem atendidas. Entre elas, estava a entrada de cigarros. A magistrada, após negociar com o adolescente, cedeu à exigência e autorizou a entrada do produto que é proibido na unidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe vender, fornecer ou entregar, à criança ou ao adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, caso do cigarro.
A atitude da juíza foi criticada pela população e também revoltou os agentes monitores, que afirmam que a medida descumpre as normas de disciplina na unidade. O presidente do Sindicato dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado (Sindpss), Paulo César de Souza, também rechaçou a medida adotada pela juíza e disse que o fato abre precedentes para outros adolescentes internos também façam rebeliões e exigam o mesmo tratamento. Ele disse que o sindicato já fez representações contra a juíza no final de 2013, mas nenhuma providência foi adotada. O sindicalista sustenta que ela só ouve os adolescentes e não dá espaço para os servidores se defenderem e apresentarem suas versões sobre os fatos envolvendo denúncias de agressões no Pomeri.
Ao conceder entrevista ao repórter José Porto do Cadeia Neles, jornalístico da TV Record Cuiabá, na noite do falso motim, a magistrada disse que não viu nada de errado em sua atitude diante da situação em que um jovem corria risco de morte. “Só foi um cigarro, como parte da negociação, melhor do que morrer alguém”, justificou. Depois, ela preferiu não se posicionar mais sobre o assunto. O TJ não abriu procedimento para investigar a conduta dela porque a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) não protocolou qualquer pedido e disse que não se pronunciaria sobre o assunto.
Ricardo Vieira
Terça-Feira, 22 de Abril de 2014, 18h12