As unidades prisionais de quatro cidades de Mato Grosso continuarão com os "mercadinhos" funcionando, após decisões de juízes de primeira instância. Os magistrados de Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Cáceres, determinaram que os presídios destes municípios não irão cumprir a Lei Estadual 12.792/2025, que veta a operação destes estabelecimentos.
A iniciativa do Governo do Estado pelo fechamento dos “mercadinhos” das unidades prisionais tem causado controvérsia em Mato Grosso. Assim como a Defensoria Pública do Estado, o Poder Judiciário Estadual também é contra a iniciativa.
O primeiro magistrado a conceder uma liminar suspendendo a vigência da lei foi o juiz da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop (501 Km de Cuiabá), Mirko Vincenzo Giannotte. Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado e manteve o funcionamento do “mercadinho” da penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), unidade com 1.171 presidiários.
O estabelecimento comercial interno da unidade prisional, segundo o magistrado, vai além do fornecimento de itens básicos de higiene aos presos que não seriam fornecidos pelo Estado.
O juiz da comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, também teve entendimento semelhante e mandou reabrir o mercado na cadeia pública da cidade. Outra decisão se deu na Primeira Vara de Cáceres e foi prolatada pelo juiz José Eduardo Mariano, em uma ação também movida pela Defensoria Pública. No despacho, o magistrado apontou que a ausência do mercadinho vem gerando grande insatisfação e dificuldades significativas às pessoas privativas de liberdade.
O magistrado relatou que os produtos fornecidos pelo Estado são de baixa qualidade e não duram sequer a metade do período mensal até a nova distribuição. O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra, também concedeu liminar suspendendo a vigência da legislação na cidade. “A proporcionalidade do pedido está presente, uma vez que a ausência do mercadinho vem acarretando prejuízos concretos aos internos, comprometendo a higiene pessoal, a limpeza das celas e a própria alimentar, conforme constatado na última inspeção realizada na unidade prisional. Direto ao ponto, a falta de acesso a produtos básicos tem impacto direto na dignidade dos reclusos e na manutenção da ordem dentro do estabelecimento penal. A impossibilidade de adquirir itens essenciais agrava as condições já precárias enfrentadas pelos internos, situação que se vê potencializada diante da insuficiência do fornecimento estatal”, apontou.
Júnior
Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 08h13walter liz
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 08h27Cuiabano
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