Adir Antonio Warginhak foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por atropelar diversas vezes com seu veículo um rapaz que supostamente teria furtado o celular, na madrugada do dia 7 de outubro de 2023, no bairro Popular, em Cuiabá. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (7) na Capital. Apesar dos graves ferimentos, a vítima sobreviveu e hoje enfrenta situação de vulnerabilidade financeira e não consegue mais trabalhar em razão das múltiplas fraturas e traumas que teve.
Conforme noticiou o , após cometer o crime, Adir ficou foragido e se entregou à polícia um mês depois. Em depoimento, ele alegou que a vítima havia mordido seu braço e roubado o celular que estava no interior do veículo. Consta nos autos que a prisão preventiva foi revogada em menos de 4 meses e substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
Durante o júri popular a segunda, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção e que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Laudo pericial constatou que a vítima teve inúmeras fraturas nas costelas, clavícula, tornozelo, fraturas faciais, trauma crânio-encefálico com hematoma subdural, fratura da cartilagem tireoide e necessitou de toracotomia, drenagem de tórax, ficou internada em UTI, sob risco concreto de morte.
Foi destacado que as consequências foram tão severas que a vítima R. perdeu a consciência por mais de 30 dias, não reconhecia familiares e ainda hoje enfrenta dificuldades extremas para retomar atividades simples do cotidiano e perdeu sua condição de autossustento. Antes, trabalhava em obras de alto padrão, realizando serviços braçais pesados, com renda mensal razoável para a sua subsistência e de sua família. Hoje, não consegue exercer nenhuma atividade física intensa, recentemente começou a receber auxílio saúde do INSS, pois está incapacitado para o trabalho.
"O abalo não recaiu apenas sobre R.: sua mãe, que já enfrentava o luto recente da morte de um filho caçula, viu-se obrigada a abandonar o luto para se dedicar integralmente ao cuidado de R., arcando com despesas de transporte, medicamentos e consultas, o que agravou ainda mais a situação de vulnerabilidade da família. Registra-se, ainda, o impacto emocional duradouro, limitação física crônica, dores diárias e incapacidade de dormir devido às fraturas mal consolidadas. Portanto, fica claro que o crime não gerou apenas risco de morte, mas também aniquilou a saúde, a dignidade e a autonomia da vítima, produzindo um legado de sofrimento para a rede familiar”, é mencionado.
Diante disso, o Conselho considerou que o réu agiu com dolo intenso e extrema determinação criminosa. “Agrediu a vítima por questão banal, consistente na desconfiança de que esta havia subtraído o seu aparelho celular. Após verificar que o suposto furto não havia ocorrido, não se limitou a cessar as agressões, mas, pelo contrário, perseguiu a vítima que caminhava indefesa e arremessou o seu automóvel violentamente sobre ela, provocando um primeiro atropelamento. Em seguida, com frieza incomum, contornou o veículo e passou por cima da vítima várias vezes, parando o veículo sobre ela durante mais de um minuto. Destaca-se que tudo foi registrado por câmeras de segurança do local. Portanto, o grau de violência empregada na prática delitiva, a ausência de qualquer hesitação ou arrependimento imediato e a clara vontade de eliminar a vida da vítima”, analisou.
Frente ao exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, Adir Antonio Warginhak, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, determinou a juíza da 1º Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira.