Política Terça-Feira, 08 de Julho de 2025, 10h:02 | Atualizado:

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CONVESCOTE

Justiça absolve bancária e servidores do TCE e AL; 4 são condenados em MT

Grupo terá que ressarcir R$ 232 mil

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou nesta terça-feira quatro integrantes da organização criminosa investigada na Operação Convescote a pagar R$ 232 mil, referentes ao ressarcimento ao erário e uma multa civil impostas em uma ação de improbidade administrativa. A sentença absolveu ainda outras quatro pessoas no esquema que teria utilizado empresas fantasmas para simular serviços pagos através de convênios com órgãos públicos em Mato Grosso.

Os réus condenados são o ex-secretário de Administração do TCE, Marcos José Silva, e os empresários Cláudio Roberto Sassioto, Marcos Moreno e Lázaro Romualdo. Em contrapartida, foram inocentados a bancária Elizabeth Aparecida Ugolini; o servidor do TCE, Marcos Catalano Correa; a servidora da Faespe, Jocilene Rodrigues de Assunção; e o ex-servidor da Assembleia, Sued Luz.

A Operação Convescote teve ao todo quatro fases e, em junho de 2017, revelou a atuação de uma suposta organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 3 milhões dos cofres públicos do Estado envolvendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). As fraudes consistiam na emissão de notas fiscais superfaturadas por serviços que ainda não eram realizados.

Eram réus na ação de improbidade administrativa Marcos José da Silva; Jocilene Rodrigues de Assunção; Elizabeth Aparecida Ugolini; Claudio Roberto Borges Sassioto; Marcelo Catalano Correa; Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim; Sued Luz e Marcos Moreno Miranda. O grupo criminoso teria montado um esquema de pagamentos de notas frias por serviços que não foram prestados, que envolviam empresas fantasmas. Jocilene, que era prestadora de serviços na Faespe, e seu marido, Marcos José da Silva, que é ex-secretário de Administração do TCE, seriam os líderes da organização.

As investigações revelaram que Jocilene tinha acesso direto aos convênios firmados pela Faespe e era responsável por administrar contratações de terceiros. Também foi apontado que Claudio Roberto Sassioto, funcionário terceirizado do TCE, cooptava pessoas para a criação de "empresas de fachada", que seriam contratadas pela Faespe para prestar serviços inexistentes à ALMT e Tribunal de Contas, sendo remunerados para isso.

Um dos casos envolveu a empresa individual Marcos Moreno Miranda, que teria sido contratada pela Faespe para prestar supostos serviços de apoio administrativo, recebendo R$ 116.010,00, sendo R$ 59.280,00 relativos ao convênio do TCE e R$ 56.730,00 do convênio da ALMT, sem que os serviços tivessem sido efetivamente prestados. Os investigadores também citaram o nome da bancária Elizabeth Aparecida Ugolini, que atuava como braço da organização criminosa dentro da instituição bancária que tinha uma agência localizada nas dependências do TCE.

Ela facilitava a abertura de contas bancárias para as empresas "fantasmas", bem como as transferências e saques dos recursos desviados dos órgãos públicos. Na decisão, a juíza constatou que os serviços pelos quais a empresa recebeu pagamentos não foram efetivamente prestados, o que configura, em tese, dano ao erário, conforme confessado pelo próprio Marcos Moreno Miranda, em depoimento.

A magistrada também analisou as notas fiscais e relatórios de atividades apresentados, entendendo que estes documentos revelam sua fragilidade e inconsistência. “Os serviços descritos são genéricos e não há comprovação de que tenham sido efetivamente realizados. Nesse contexto, é importante destacar que o cerne da presente ação não reside na existência formal da documentação que embasou os pagamentos (notas fiscais, relatórios de atividades etc.), mas sim, na efetiva prestação dos serviços contratados. E quanto a esse ponto, resta comprovado que os serviços não foram prestados pelo requerido Marcos Moreno Miranda”, diz a decisão.

A magistrada entendeu, porém, que as acusações contra Sued Luz, Jocilene Rodrigues, Marcelo Catalano e Elizabeth Ugolini se deram de forma abstrata, não existindo nos autos a comprovação que eles estariam em conluio com os demais investigados para executar as fraudes, julgando a ação improcedente contra o quarteto.

Já foram condenando apenas Marcos José da Silva, Cláudio Roberto Sassioto, Marcos Moreno e Lázaro Romualdo. “Diante do exposto, para, em relação julgo parcialmente procedentes os pedidos aos requeridos Marcelo Catalano Correa, Jocilene Rodrigues de Assunção, Elizabeth Aparecida Ugolini e Sued Luz, reconheço que não há provas suficientes da prática do ato ímprobo doloso que lhes foram imputados e assim, deixo de aplicar qualquer sanção. Já em relação aos requeridos Marcos José da Silva, Cláudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Moreno Miranda e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, por ter incorrido nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, condeno-o nas sanções descritas no art. 12, inciso II, da referida Lei nº 8.429/92”, aponta a sentença que não decretou a perda de função pública de Marcos José da Silva, atual secretário de Fazenda de Várzea Grande.

Marcos José da Silva, Cláudio Roberto Sassioto, Marcos Moreno e Lázaro Romualdo terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 116.010,00, mesmo valor da multa civil aplicada contra Cláudio Roberto Borges Sassioto e Marcos Moreno Miranda. Os quatro também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 10 anos. Marcos José da Silva e Cláudio Roberto Borges Sassioto também tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos.





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