Cidades Quarta-Feira, 16 de Fevereiro de 2022, 08h:40 | Atualizado:

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FALTA DE PROVAS

Justiça absolve PMs acusados de cobrar propina para liberar veículos em VG

Dupla foi suspeita de agir em Várzea Grande em conluio com empresa de guincho

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O Conselho Especial de Justiça Militar absolveu dois policiais militares acusados de cobrar propina para facilitar a liberação de veículos apreendidos em Várzea Grande. A decisão foi publicada na segunda-feira (14) no Diário da Justiça.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os policiais militares C.D.N.R e M.A.D.G, ambos lotados em Várzea Grande, foram denunciadom pela suspeita de cobrar propina para deixar de aplicar notificações de trânsito e autorizar a liberação de veículos apreendidos após o recebimento de propina pelos motoristas. Além disso, a dupla estaria cobrando dinheiro de motoristas para evitar que carros fossem guinchados. O dinheiro seria dividido com o proprietário de uma empresa de guincho.  

Em sua defesa, o policial C.D.N.R afirmou que jamais participou de qualquer esquema ilícito e que não havia provas suficientes produzidas nos autos para condená-lo. 

Já a defesa do segundo militar, M.A.D.G também pleiteou a absolvição, apontando inexistência do fato delituoso narrado na denúncia, qual seja, a alegada exigência de vantagem indevida.

Conforme decisão do Conselho Especial de Justiça Militar, nos autos não houve comprovação do delito de violação de dever funcional com objetivo de lucro pelo réu C.D.N.R. Em sentido semelhante, no que refere à efetiva prática do delito de concussão pelo acusado M.A.D.G, os elementos do tipo não se apresentam nos autos.

A decisão consta que nas interceptações telefônicas não restou demonstrado a imposição/intimidação na conduta do acusado do militar M.A.D.G ao manter contato telefônico com uma testemunha, “razão pela qual deve ser absolvido com base na atipicidade do crime de concussão”.

Em relação  ao  crime  de  violação  funcional, foi reconhecido como atípico. De acordo com o Conselho Especial de Justiça Militar, “o único indício que há nos autos é a prova pericial – interceptação telefônica – que apontou, conforme trecho extraído do auto circunstanciado que, na datados fatos (16/11/2015), o acusado C.D.N.R teria recebido uma ligação de pessoa não identificada, cujo interlocutor solicitava que o contato do “cara do guincho” e se dava para cancelar uma apreensão de uma moto que estaria no pátio do guincho, no que foi respondido pelo réu que era para  conversarem pessoalmente e que a princípio não  daria, mas iria ver”.

“Com relação ao crime de falsidade ideológica, a ação penal igualmente não procede. fez inserir no referido boletim declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato, narrando que localizou um veículo Corsa e o entregou à vítima, que tinha chave reserva, contudo a vítima não tinha a referida chave e houve a necessidade de utilização do guincho, que sequer foi mencionado no BO. O fato sobre o qual o militar M.A.D.G fraudou o BO a) não tem relevância jurídica e b) não atenta contra a administração militar, não incidindo a hipótese do artigo 312 do CPM, que menciona “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar”, diz um dos trechos da decisão.

 





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Comentários (3)

  • Cabo

    Quarta-Feira, 16 de Fevereiro de 2022, 10h45
  • GRAMPOS ILEGAIS. GRAMPOLANDIA PANTANEIRA
    2
    0



  • GRAMPOLANDIA MIMOSIANA

    Quarta-Feira, 16 de Fevereiro de 2022, 09h37
  • Grampo £ Cia Mimosiana Uma distribuição Barbozana kkkk 2015 na Gestão Rgas kkk
    6
    0



  • Araponga 7007 Rondonópolis

    Quarta-Feira, 16 de Fevereiro de 2022, 09h34
  • Não será esses mais uma das vítimas da ARAPONGAGEM Barriga Aluguel Pantaneira??? MIMOZIANA do Zaqueu e seus Chupanhas??
    6
    0











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