O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da decisão judicial que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a realizar entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial de Sinop (500 km de Cuiabá). A medida foi tomada diante de novas denúncias de precariedade no serviço prestado pela estatal, especialmente em diversos bairros da cidade.
A iniciativa é conduzida pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko que destacou que, mesmo após a condenação da empresa em ação civil pública ajuizada há mais de sete anos, a entrega direta nas residências ainda não foi plenamente implementada no município. A portaria foi disponibilizada nesta quarta-feira (06).
A sentença, proferida em outubro de 2023, confirmou liminar anterior e determinou que os Correios efetuem a entrega domiciliar de correspondência em todos os bairros de Sinop, com exceção apenas daqueles que não atendam aos critérios estabelecidos na Portaria MC nº 2.729/2021, do Ministério das Comunicações.
Contudo, conforme o MPF, diversas regiões seguem sem o serviço postal básico, como os bairros Aquarela dos Poemas, Alto da Glória, Chácara São Cristóvão I e II, Comunidade Betel, Jardim das Acácias, Jardim Araguaia, Jardim Boa Vista, Jardim Califórnia, Jardim Conquista, Jardim Dubai, Jardim Jaraguá, Jardim Lisboa, Jardim Novo Horizonte, Jardim Paulista, Jardim Viena, Jardim Vitória (Comunidade Vitória), Novo Jardim, Residencial Nico Baracat e Residencial Tapajós.
A Procuradoria da República também levou em conta o recebimento de quatro representações nos últimos meses relatando os mesmos problemas, o que evidenciaria o caráter coletivo da lesão aos direitos dos consumidores.
A cidade de Sinop, quarto município mais populoso de Mato Grosso e principal polo econômico da região norte do estado, é considerada estratégica e sua exclusão de um serviço essencial como o postal regular foi classificada como injustificável pelo MPF.
“Resolve instaurar procedimento administrativo, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Resolução CNMP n. 174/2017, com a finalidade de “acompanhar regularidade da prestação de serviço postal no Município de Sinop/MT pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme determinado na sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, objetivando instruir adequadamente o Cumprimento Provisório de Sentença”, diz trecho.
Lulinha do Amor
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 14h28DARLENE BOTELHO CORREA ALMEIDA
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 14h16JOAO DA SILVA
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 14h14Lenilza Rosa de Oliveira
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 14h03PT - Nunca mais
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 13h46Leal
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 13h24