O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira determinou ao Condomínio Riviera Goiabeiras pare de impedir a continuidade da obra dentro do apartamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Pio da Silva Campos, sob pena de uma multa diária de R$ 500 caso o síndico se recuse a seguir a ordem. A justificativa da administração do edifício é evitar aglomerações neste período de pandemia de Covid-19, que já matou mais de 22 mil pessoas no Brasil, 40 só em Mato Grosso.
Conforme a narrativa dos autos, tempos depois da compra do apartamento 102, os advogados perceberam a necessidade de fazer uma reforma estrutural e contratou uma construtora para isso em fevereiro passado. A obra andava normalmente e a segunda fase, com prazo de execução de 60 dias, foi iniciada.
No fim do mesmo dia, porém, o sindico do condomínio suspendeu obras no prédio por tempo indeterminado. O casal entrou com uma ação cominatória de obrigação de não fazer com indenização por danos materiais e morais e pediu liminarmente que o administrador do Riviera Goiabeiras se abstivesse de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a continuidade das obras.
No entendimento do magistrado da Terceira Vara Cível da Comarca de Cuiabá, não há como dar razão para o síndico porque a justificativa para impedir a continuidade das obras no apartamento é evitar aglomeração de pessoas por causa da pandemia, mas o isolamento social para evitar a propagação do novo coronavírus e esse não seria o caso de uma obra no apartamento, desde que medidas específicas sejam tomadas.
“Visto que se trata de uma propriedade exclusiva, área privativa do autor, que está sendo privado de dispor de sua unidade, conforme determinado pelos artigos 1.335, I e 1.228 do Código Civil. Ademais, cabe frisar que o serviço de construção civil não foi paralisado por nenhum dos decretos municipais desta urbe, sendo que, nessa fase de cognição sumária, não vislumbro respaldo para a paralisação da obra dentro da unidade da parte requerente”, escreveu Martins Ferreira.
Já o perigo de dano que justifica a concessão da liminar ficou demonstrado, no entendimento do juízo, no fato de que a paralisação da obra já em curso acarretará diversos prejuízos aos proprietários. Ele também não percebeu na antecipação de tutela qualquer perigo de irreversibilidade, tanto sob o aspecto jurídico quanto sob o aspecto fático, porque se for comprovado pela administração do condomínio algum fato que demonstre que a obra efetivamente prejudica os demais condôminos, ela pode ser suspensa a qualquer tempo.
“Ante o exposto, com amparo no art. 300 do CPC/2015, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que o Edifício Riviera Goiabeiras, representado pelo síndico Jorge Roberto Ferreira se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a continuidade das obras na unidade 102 do Condomínio Riviera Goiabeiras”, decidiu o magistrado.
Ele determinou, porém, que os prestadores de serviços deverão trabalhar em número máximo de três pessoas. Todos devem acessar o imóvel pela escada, não podem utilizar o elevador de serviço e terão que trabalhar com as portas do apartamento fechadas.
Todos os prestadores de serviços não poderão circular por áreas comuns e deverão utilizar os EPIs (equipamentos de proteção individuais) necessários. A multa diária de R$ 500 pode ir até o limite de R$ 20 mil e uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 1º de setembro.
Cuiabano raiz
Segunda-Feira, 25 de Maio de 2020, 13h32joao
Segunda-Feira, 25 de Maio de 2020, 13h10