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COBRANÇA DE ALUGUEIS

Justiça bloqueia gado de ex-bicheiro em ação por despejo em MT

Ação envolve uma das empresas de João Arcanjo Ribeiro e a Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá,  mandou bloquear as guias de trânsito animal (GTAs) do rebanho de bovinos pertencente à empresa do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Universal Towers Brasil Pecuária Ltda. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (14) numa ação de rescisão contratual com pedido de despejo e cobrança de aluguéis e indenização por perdas e danos proposta pela empresa Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda.

Ela também determinou a junção de outros dois processos que envolvem a Universal Towers Brasil Pecuária e a Agropecuária Carandá Ltda - ME. Um deles é um pedido de busca e apreensão de animais enquanto o outro pleiteia a produção antecipada de provas envolvendo sobre a mesma disputa.

Com o bloqueio, a venda de gado de duas fazendas de João Arcanjo está proibida. "Determino ainda, que a leiloeira contratada, Srª Poliana Mikejvs Calça Lorga, se abstenha de prosseguir com as providências iniciadas de apresentação dos semoventes de propriedade das Fazendas Rio Novo e Colibri Por fim, determino a intimação da empresa especializada em perícia, Real Brasil Consultoria Ltda, nomeada judicialmente, para que efetive o trabalho de vistoria, contagem e registro das marcas/ferragem dos semoventes das Fazendas São Francisco, Rio Novo e Colibri, sob escolta policial", diz trecho da ordem judicial.

O pedido para juntar os três processos partiu da Terraplanagem Irmãos Rodrigues Ltda sob argumento que as ações estão conexas umas as outras e a perícia a ser realizada será utilizada para consubstanciar a decisão de todos o processos, evitando, assim, decisões conflitantes. A autora pleiteou ainda a realização de audiência de conciliação, pois tem interesse de composição amigável.

Ao pleitear liminar para bloqueio das Guias de Trânsito Animal, a autora da ação afirmou que há risco de sofrer prejuízos imensuráveis, "sob alegação de apropriação indébita e elisão patrimonial por parte da ré, que vem praticando manobras ilícitas para burlar a perícia designada, com a marcação do gado sem a ferragem específica de AJ (Administração Judicial), para realização de futuro leilão".

Por isso pediu que a Jutiça proibisse a leiloeira contratada, Poliana Mikejvs Calça Lorga, de prosseguir com as providências iniciadas de apresentação dos animais de propriedade das Fazendas Rio Novo e Colibri.  Em sua decisão, a juíza Ana Paula Miranda concordou com a versão da autora do processo, que denuncia a empresa de Arcanjo sob acusação de vir praticando manobras ilícitas (apropriação indébita e elisão patrimonial) para burlar a perícia designada, uma vez que está marcando o gado sem a ferragem específica de AJ (Administração Judicial), para realização de futuro leilão. 

"Pois bem! Foi determinada a realização de perícia e, diante das informações prestadas pela empresa nomeada, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de prejuízo, sendo prudente atender o pleito da parte autora para bloquear as Guias de Trânsito Animal (GTAs) do rebanho da ré", escreveu a magistrada ao fixar multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar. Ela marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 8 de outubro deste ano, às 13h a ser realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Capital, por meio de videoconferência.





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