O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Murilo Moura Mesquita, negou a realização de testes em massa para detecção do novo coronavírus (Covid-19) nos investigadores da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC). A decisão é do dia 21 de maio de 2020.
O pedido para o teste em massa dos servidores da área de segurança pública foi feito na Justiça por meio do Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Siagespoc). De acordo com informações dos autos, a pandemia do novo coronavírus vem colocando a classe em risco. O Sindicato também cita que o Estado de São Paulo já vem promovendo a medida.
“O requerente contextualiza a situação vivenciada em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavirus e alega que seus sindicalizados representam profissionais, cuja atividades se enquadram como essenciais, o que torna necessário que o Estado ofereça todas as condições de proteção para os servidores. Afirma que os servidores representados estão cada vez mais expostos e exemplifica com a realidade do Estado de São Paulo, onde se está adotando, como medida de preservação da saúde, a testagem em massa das categorias policiais”, diz o pedido.
No processo, o Siagespoc pediu que os testes em massa sejam realizados em até 10 dias. O juiz Murilo Moura Mesquita, num primeiro momento, reconheceu a situação delicada que o mundo vive em razão da pandemia do Covid-19.
“É de conhecimento geral que o mundo enfrenta uma pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), responsável pela contaminação e óbito de milhares de pessoas ao redor do mundo. Diante dessa realidade e a fim de evitar o iminente risco de contaminação em massa, o governo federal, assim como os Estados e os Municípios têm estabelecido medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, visando o combate do avanço da doença”, reconheceu o magistrado.
No entanto, na avaliação do juiz, a aquisição de materiais que possibilitem o teste em massa para detecção do Covid-19 é “escassa”. Murilo Moura Mesquita também entende que não seria justo determinar a medida a uma classe específica de profissionais.
“Com efeito, é de fácil conhecimento que a aquisição dos insumos para a realização dos testes é escassa no mundo inteiro, de forma que, seria temerária a determinação, nesse momento processual de cognição sumária, para que se realize testes em uma determinada categoria de profissionais. Assim, não se mostra prudente e razoável, a ingerência do Poder Judiciário na determinação do direcionamento dos testes a esta ou aquela categoria de servidores integrante do Estado requerido”, ponderou o juiz.
O processo continua a tramitar no Poder Judiciário Estadual. Apenas nas últimas 12 horas, o Covid-19 vitimou 8 pessoas em Mato Grosso, que perderam suas vidas em razão de complicações acarretadas pelo vírus. O Estado já contabiliza 75 mortes. A campeã de óbitos é a cidade de Várzea Grande, com 14 pessoas que não resistiram à pandemia.
ANDERSON ROBERTO RICAS SILVA
Quinta-Feira, 04 de Junho de 2020, 00h44Jose Carlos
Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020, 12h19Jose Carlos
Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020, 11h15SERVIDORES
Quarta-Feira, 03 de Junho de 2020, 08h41