Economia Quinta-Feira, 29 de Maio de 2025, 14h:15 | Atualizado:

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PLACEBO

Justiça condena 8 por esquema de R$ 18 milhões no agro

Criminosos integravam quadrilha que furtava cargas de fertilizantes

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou oito réus na ação penal relativa a Operação Placebo, que mira uma organização criminosa especializada no desvio de cargas de fertilizantes. Na decisão, o magistrado apontou que o grupo deu um prejuízo de R$ 18 milhões a empresas que atuam no agronegócio e determinou o perdimento de diversos bens dos envolvidos.

A Operação Placebo foi deflagrada em 2022, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e apura a atuação da organização criminosa no esquema de desvio de cargas de fertilizantes. Segundo as investigações, o grupo roubava o produto e os revendia a receptadores.

Os fertilizantes eram roubados durante o transporte para os verdadeiros compradores e substituídos por "placebo", materiais como sal grosso pintado com corante xadrez na cor vermelha, areia e varredura. Integrantes da organização se faziam passar por empresários, que “esquentavam” o produto, emitindo notas fiscais falsas como se eles tivessem fabricado ou revendido o produto.

O prejuízo estimado gira em torno de R$ 40 milhões. Entre os réus na ação estavam Francisco de Assis da Costa, Maurício dos Reis, Marcelo Fernandes Pim, Júlio Cezar de Oliveira Silva, Erasmo Figueiredo de Miranda, Leandro Souza Pinto, Reinaldo Teixeira, Hudson Santos, Joaquim Francelino de Souza Filho e o ex-vereador de Itanhangá, Leandro Martins Pinto.

Segundo o Gaeco, a investigação foi iniciada após uma denúncia da Associação Nacional das Empresas Agenciadoras de Transportes de Carga (ANATC) sobre furtos, roubos e receptação de cargas de fertilizantes agrícolas em Mato Grosso. De acordo com o órgão ministerial, o ex-parlamentar negociava os furtos em Rondonópolis e teria, inclusive, aliciado motoristas em locais estratégicos.

De acordo com a denúncia, a organização era composta por empresários, aliciadores, motoristas e outros operadores logísticos. Um dos principais líderes seria Maurício dos Reis, dono de uma transportadora e de um barracão usado para estocar e adulterar fertilizantes. Testemunhas relataram que ele chegou a coagir motoristas com arma de fogo para participarem dos furtos.

A ação apontou que os crimes causaram prejuízos expressivos a um conjunto significativo de vítimas, especialmente empresas produtoras e distribuidoras de fertilizantes (Yara Brasil, Cibrafértil, Mosaic, entre outras), transportadoras (Mafro, G10, Fribon) e empresas agenciadoras, cujos danos materiais chegaram a R$ 18 milhões.

Na decisão, o magistrado apontou que a condenação dos réus se impõe diante do robusto conjunto probatório constante dos autos, consubstanciado em provas extrajudiciais, cautelares, não repetíveis e judiciais, todas produzidas e valoradas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O juiz, no entanto, absolveu Erasmo Figueiredo de Miranda e Joaquim Francelino de Souza Filho.

Francisco de Assis Costa, Leandro Martins Pinto e Marcelo Fernandes Pim foram condenados a 7 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, enquanto Júlio Cezar de Oliveira Silva foi sentenciado a 7 anos, 2 meses e 15 dias de prisão e Maurício dos Reis teve uma pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, ambos em regime fechado.

Leandro Souza Pinto foi sentenciado a 2 anos e 9 meses de reclusão, enquanto Hudson Santos e Reinaldo Teixeira foram condenados a uma pena de 3 anos e 6 meses, todos no regime aberto. Na decisão, o magistrado concedeu aos s réus o direito de recorrerem em liberdade, tendo em vista que permaneceram ou foram soltos durante a instrução processual.

Na sentença, o magistrado também determinou o perdimento de vários bens apreendidos durante a deflagração da operação. Somente de Maurício dos Reis, foram listados três reboques, oito semireboques, uma Volkswagen Saveiro, três caminhões Iveco Stralis, um caminhão Mercedes Benz Acrtos, além de uma Toyota Hilux, assim como quatro terrenos localizados no loteamento Maria Tereza, em Rondonópolis.

Além dele, diversos réus tiveram bens declarados com perdimento, como um Fiat Uno, duas Fiat Strada, um Peugeot 207, uma Dodge Ram 2500, um Volkswagen Gol, uma Mitsubishi L200, um Citroen C3, um caminhão Man TGX, um caminhão Mercedes Benz Acrtos, uma Volkswagen Amarok, um Renault Sandero, três caminhões Iveco Stralis e quatro semireboques. Também constam na lista aparelhos celulares, notebooks e documentos.





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