Economia Domingo, 01 de Junho de 2025, 22h:05 | Atualizado:

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GUERRA DO ESPETO

Justiça nomeia interventora e "confisca" faturamento de churrascaria em Cuiabá

Nativas usa manobras para não pagar dívida com Boi Grill

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou a penhora de 10% do faturamento mensal da Churrascaria Nativas Gril, localizada na Capital. A decisão atende ao pedido da Boi Grill, que venceu uma disputa judicial, mas que estava com dificuldades para bloquear valores devido à troca constante de contas bancárias da concorrente.

Em decisão publicada na última quinta-feira (29) a juíza fundamentou sua decisão citando um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A penhora sobre o faturamento da empresa somente é admitida em casos em que se mostre necessária e adequada, desde que observados, cumulativamente, três requisitos: inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; nomeação de administrador e fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial", explicou a magistrada.

A juíza reconheceu que a churrascaria possui movimentação financeira significativa, principalmente via cartões e PIX, mas não apresentou outros bens penhoráveis. Para supervisionar o processo, foi nomeada a contadora Silvia Mara Leite Cavalcante como administradora judicial, responsável por prestar contas mensais e acessar os dados financeiros da Nativas Gril.

A decisão também autorizou a expedição de ofício ao Banco Central para localizar contas ativas da churrascaria, visando garantir o pagamento da dívida. As hoje adversárias no campo jurídico já realizaram negócios juntas.

Até 2018, a Boi Grill – outro restaurante tradicional da Capital -, oferecia os serviços de rodízio de carnes no mesmo ponto comercial que hoje opera a Nativas Gril, que adquiriu as instalações da concorrente na época. Uma cláusula do contrato de compra e venda, entretanto, estabelecia que a Boi Grill, caso viesse a abrir outro restaurante, não poderia oferecer o sistema de rodízios durante 7 anos.

A Boi Grill contestou na justiça a exigência, e mesmo perdendo na primeira instância venceu a disputa no final, quando o Poder Judiciário admitiu que a restrição de venda pelo sistema de rodízios era uma cláusula abusiva do contrato, ensejando uma indenização por parte da Nativas Grill.





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Comentários (3)

  • Ricardo

    Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 11h19
  • Cara assina contrato depois não quer cumprir o que assinou. Mas como diz certos políticos do PT. Assinamos contratos sem ler.
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  • Bruno

    Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 10h26
  • O problema do Brasil é que ninguém respeita mais contrato. Pessoas mal intencionadas fazem negócio sabendo que podem questionar na justiça depois as clausulas que concordaram e assinaram
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  • ADVOGATO

    Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 08h47
  • Pelo que sei, a Nativa Grill não pagou todo valor da compra. Quanto à cláusula, não seria tão ilegal assim, porém, o tempo é realmente longo.
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