A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou a penhora de 10% do faturamento mensal da Churrascaria Nativas Gril, localizada na Capital. A decisão atende ao pedido da Boi Grill, que venceu uma disputa judicial, mas que estava com dificuldades para bloquear valores devido à troca constante de contas bancárias da concorrente.
Em decisão publicada na última quinta-feira (29) a juíza fundamentou sua decisão citando um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A penhora sobre o faturamento da empresa somente é admitida em casos em que se mostre necessária e adequada, desde que observados, cumulativamente, três requisitos: inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; nomeação de administrador e fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial", explicou a magistrada.
A juíza reconheceu que a churrascaria possui movimentação financeira significativa, principalmente via cartões e PIX, mas não apresentou outros bens penhoráveis. Para supervisionar o processo, foi nomeada a contadora Silvia Mara Leite Cavalcante como administradora judicial, responsável por prestar contas mensais e acessar os dados financeiros da Nativas Gril.
A decisão também autorizou a expedição de ofício ao Banco Central para localizar contas ativas da churrascaria, visando garantir o pagamento da dívida. As hoje adversárias no campo jurídico já realizaram negócios juntas.
Até 2018, a Boi Grill – outro restaurante tradicional da Capital -, oferecia os serviços de rodízio de carnes no mesmo ponto comercial que hoje opera a Nativas Gril, que adquiriu as instalações da concorrente na época. Uma cláusula do contrato de compra e venda, entretanto, estabelecia que a Boi Grill, caso viesse a abrir outro restaurante, não poderia oferecer o sistema de rodízios durante 7 anos.
A Boi Grill contestou na justiça a exigência, e mesmo perdendo na primeira instância venceu a disputa no final, quando o Poder Judiciário admitiu que a restrição de venda pelo sistema de rodízios era uma cláusula abusiva do contrato, ensejando uma indenização por parte da Nativas Grill.
Ricardo
Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 11h19Bruno
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