Cidades Segunda-Feira, 03 de Março de 2014, 11h:48 | Atualizado:

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PISO MOLHADO

Justiça condena mercado a pagar R$ 55 mil para pintor em Cuiabá

Homem afirma que ficou impedido de trabalhar como pintor e ganhar R$ 527 mensal

RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO

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A juíza da 10ª Vara Cível, Sinii Savana Bosse Figueiredo, condenou o Supermercado Compre Mais a pagar indenização no valor R$ 55.132,78 ao pintor Lorivaldo Batista de Oliveira, que fraturou o fêmur em uma das lojas do supermercado por conta do piso molhado. A decisão foi divulgada no dia 24 de fevereiro.
No pedido de indenização por danos morais, Lorivaldo de Oliveira alegou que no dia 4 de maio de 2007 ao Supermercado “COMPRE MAIS”, por volta das 07h15min, quando sofreu uma queda no corredor por conta do chão molhado.

Por conta disso, afirma que ficou caído no chão até a chegada do Corpo de Bombeiro, que o encaminhou ao Pronto Socorro de Cuiabá. Ao chegar na unidade médica, foi detectado fratura no fêmur, o que levou a necessidade de cirurgia. 

A situação se agravou quando passou a sentir fortes dores na perna e foi informado pelos médicos de que um dos parafusos que prendia a placa metálica se soltou, indicando a necessidade de uma nova cirurgia pelo SUS (Sistema Único de Saúde). 

Ainda sustentou que sofreu dano irreparável, uma vez que, por conta da fratura que sofreu pela queda no supermercado ficou impedido de trabalhar como pintor e ganhar R$ 527 mensal com registro em carteira de trabalho, seu único meio de obter renda aos 57 anos. 

Na defesa apresentada, o Supermercado Compre Mais afirmou que não teve qualquer responsabilidade na queda do pintor. Isso porque havia placas de sinalização informando que o chão estava molhado. 

Além disso, informou que pagou o montante de R$ 4,150 durante o período de tratamento do pintor Lorivaldo de Oliveira, conforme determinado por imposição judicial em caráter de tutela antecipada na própria ação de indenização por dano moral.

No entanto, para determinar o valor a ser pago a título de indenização, o magistrado  levou em consideração os gastos com despesas médicas comprovadas por recibos. Na relação, aparece o gasto total de R$ 15.132,78. Ainda foi acrescentado o valor de R$ 20 mil por dano moral e R$ 20 mil por dano estético, perfazendo total de R$ 55.132,78.





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