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FALTA DE ATENDIMENTO

Justiça condena shopping e kart por não atenderem criança ferida em acidente em VG

Monitores do Adrenalina Kart sequer paralisaram corrida para atender garoto ferido

LIDIANE MORAES
Da Redação

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O Várzea Grande Shopping e a J.B. Borges – ME - Adrenalina Kart - foram condenados a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, após acidente de kart, ocorrido em 2017. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes foi publicada no Diário Oficial da Justiça de quarta-feira (20).

De acordo com o processo, naquele ano, mãe e filho foram ao shopping, onde ocorria uma atividade de Kart promovida pela empresa ‘Adrenalina Kart’, situada nas dependências do estabelecimento.

No relato, o requerente narra que ao adentrar a pista de corrida, foi surpreendido por dois ‘corredores’ em potência acelerada, que colidiram com o kart em que ele estava. Com o impacto, o menino acabou batendo o peito contra o volante. Ele também teve lesões no queixo, no braço e nas costas.

Ainda de acordo com relato incluso no processo, ao verem o tumulto, os monitores não pararam a corrida. Apenas tiraram o garoto do brinquedo e o sentaram em um local, onde esperou até que o tempo da brincadeira acabasse. 

Ele alega não recebeu nenhum tipo de amparo ou mesmo foi encaminhado para um local onde a as lesões pudessem ser verificadas. Por essa razão, a mãe, representando o requerente, entrou com ação solicitando pagamento de indenização por danos morais, além dos benefícios da justiça gratuita.

Em uma primeira decisão do caso, foi concedido o benefício da justiça gratuita e convocados os réus para que apresentassem defesa. Em audiência de conciliação, não houve proposta as partes. Entretanto, o shopping apresentou contestação alegando, no mérito, “a improcedência dos pedidos, vez que inexiste abalo moral apto a ensejar ressarcimento, igualmente  por  inexistência  dos  elementos ensejadores do dano moral”. O shopping alegou ainda que não deveria estar presente na ação, já que os cuidados seriam de responsabilidade da empresa que administra o kart.

A J.B. Borges – ME - Adrenalina Kart - também apresentou contestação “arguindo preliminarmente a ilegitimidade passiva, tendo em vista que inexiste abalo psicológico, senão apenas dissabor que foi assumido pelo próprio reclamante”. 

Na decisão, o magistrado refutou o pedido do shopping e o manteve como parte na ação. “Nos complexos de shopping centers o consumidor é atraído pela oferta de estacionamento e de local adequado de lazer para os seus filhos, o quelhe permite dedicação às compras [...]. Aliado a isso, o CDC, afastando­se  da concepção clássica do dever de indenização, mediante a comprovação de culpa, exonerou a vítima do dever de provar a culpa do agente para obter a reparação. Desta feita, entendo que a  requerida Condominio Varzea Grande Shopping, responsável  pela  administração do  “Shopping  Várzea  Grande”, responde  solidariamente a eventuais danos sofridos em  sua  dependência e, portanto, não há o que se falar em sua  ilegitimidade passiva”.

Segundo a legislação constante no Código de Defesa do Consumidor é “indiscutível, portanto, que a relação jurídica objeto do feito é regida pela Lei n° 8.078/1990 [...] com a responsabilidade objetiva do  réu de reparar os danos  eventualmente  sofridos  pelo  consumidor”.  

O juiz ainda rebateu a argumentação de um dos réus, que afirmou que a criança acidentada “possivelmente afrouxou o cinto ou até mesmo  soltou  a trava, deixando o capacete  solto em  sua  cabeça”, sendo assim responsável pelos ferimentos. Segundo ele, a fiscalização  sobre o uso correto do equipamento de segurança do brinquedo é responsabilidade da ré, ou seja, da empresa que oferece a brincadeira.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido inicial e condenou os réus a pagarem o valor de R$ 10 mil pelo danos morais, acrescido de juros de  1% ao mês desde o evento danoso, em 16 de setembro de 2017. 

Também condenou a parte requerida ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.

 





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Comentários (2)

  • Jos? Neto

    Sábado, 23 de Maio de 2020, 02h39
  • Já comentei várias vezes. SEJA contra bancos planos de saúde shopping esse juiz YALE vale por pelo menos 10 juízes.
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  • Tiago Chagas

    Sexta-Feira, 22 de Maio de 2020, 20h58
  • Enquanto isso uma família processa hospital, prefeitura ou funerária por enterrar o corpo de um ente ou de extraviar o corpo e a justiça da somente medo aborrecimento. Eita país sem jeito.
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