O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou um empresário a 5 anos de prisão em uma ação penal relativa a Operação Crédito Podre, deflagrada em 2018 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Jean Carlos Lara é suspeito de ter movimentado R$ 78 milhões em notas fiscais fraudulentas e era apontado como uma das peças-chaves do esquema criminoso.
Investigações da Polícia Judiciária Civil, desenvolvidas em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), levantaram que mais de um bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso, sem o devido recolhimento do ICMS, deixando prejuízo estimado em R$ 143 milhões, entre os anos de 2012 e 2017. O esquema foi descoberto nas investigações da Defaz.
Em seis anos, a organização criminosa montada para sonegar impostos de transações comerciais da venda de grão no Estado de Mato Grosso, emitiu 2,1 bilhões de notas fiscais frias, que nunca tiveram os tributos recolhidos aos cofres públicos.Em levantamento, a Sefaz revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachadas criadas para sonegar ICMS e demais tributos.
Neste mesmo período, a organização, por meio de fraude do Sistema Eletrônico PAC/RUC, e, posteriormente, utilizando de credenciamentos para apuração e recolhimento mensal obtidos via medidas judiciais em caráter de liminar - quando descobertas as empresas eram bloqueadas no sistema, mas conseguiam na Justiça liminares para continuar operando -, gerou prejuízo ao erário superior a R$ 96 milhões, em ICMS não pagos. A denúncia foi oferecida contra Wagner Fernandes Kieling, que também estava identificado como Wagner Florêncio Pimentel, que era o líder da organização criminosa e foi assassinado em 2019.
Além dele, eram réus Almir Candido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Diego de Jesus da Conceição, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rogerio Rocha Delmindo, Neuza Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula, Allyson de Souza Figueiredo, Jean Carlos Lara e Rinaldo Batista Ferreira. Já foram condenados na ação Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Neusa Lagemann de Campos, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Resende, Paulo Pereira da Silva e Diego de Jesus da Conceição.
Por outro lado, Keila Catarina de Paula, Allyson de Souza Figueiredo, Paulo Henrique Alves Ferreira, Rogério Rocha Delmindo e Rinaldo Batista Ferreira Júnior foram absolvidos. Jean Carlos Lara teve o processo desmembrado dos demais e, na sentença, o magistrado apontou que ficou comprovado que o empresário tinha como tarefa blindar a atuação do grupo criminoso, pois era ele que se apresentava no mercado para comercialização das notas fiscais fraudulentas, que serviam para acobertar as operações interestaduais de saída de commodities agrícolas sem o recolhimento do tributo estadual devido, mantendo contato direto com o núcleo duro da organização.
“Descreve a inicial que o réu desempenhava as funções de identificar e captar clientes em potencial estabelecidos fora do Estado e produtores rurais dispostos a realizar operação de venda interestadual de produtos primários de origem agrícola, sem o recolhimento do tributo estadual incidente, atuando como verdadeiro gestor comercial e financeiro da organização”, diz a decisão. A sentença ressaltou que a Nutri Lara Indústria e Comércio de Cereais Eireli foi aberta pelo empresário e a Sefaz notou um aumento repentino e significativo no faturamento, algo atípico para uma empresa de médio porte, cujo crescimento coincidiu exatamente com a intensificação de um esquema de fraude estruturada, que se acentuou a partir de meados de 2016, estando a empresa envolvida na venda de cerca de R$ 78 milhões em operações internas falsas.
Para o magistrado, Jean Carlos Lara foi participante chave no esquema criminoso, operando como intermediário, conectando produtores rurais a destinatários finais em operações interestaduais de produtos agrícolas de Mato Grosso, mediante transações operadas por notas fiscais fraudulentas, condenando-o. “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na denúncia, para o fim de condenar o réu Jean Carlos Lara. Dessa forma, verificando-se a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu passíveis de valoração (circunstâncias e consequências), fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 5 anos de reclusão. Fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, diz a sentença.
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Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 13h46