A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de indenização feito por um preso que denunciou uma “madrugada de terror” dentro do presídio Ferrugem, localizado em Sinop (501 Km de Cuiabá). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso de apelação do preso que já teve seu pedido de indenização negado em decisão anterior do processo. A sessão de julgamento ocorreu em 29 de abril de 2023.
Em seu voto, Helena Maria Bezerra Ramos concluiu que existem indícios de que a “madrugada de terror” tenha realmente ocorrido, porém, não reconheceu que o preso foi uma das vítimas.
O detento revela que por um “castigo” decorrente da morte de um agente prisional da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde (354 Km de Cuiabá), 20 reeducandos foram transferidos para a penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem), em Sinop, no dia 1º de julho de 2019. Ele revela que por volta da meia noite, o diretor da nova unidade prisional mandou que os detentos saíssem de suas celas e fossem até o pátio do estabelecimento prisional, onde passaram o resto da madrugada sendo agredidos a cassetetes e alvos de balas de borracha.
“É inegável a ocorrência de parte do relatado, tal como a morte do agente penitenciário, a transferência temporária de 20 reeducandos do estabelecimento prisional de Lucas do Rio Verde para o de Sinop, bem como a existência de fortes indícios de violência praticados contra os encarcerados. Tanto é que, neste caderno processual, consta um relatório de 147 páginas, formulado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, que, em virtude de uma série de denúncias, apurou a situação objeto deste pleito indenizatório”, disse a desembargadora.
Em relação ao preso, no entendimento de Helena Maria Bezerra Ramos, entretanto, “não se localiza foto, laudo pericial ou qualquer outra prova a corroborar a afirmação da específica sujeição daquele às agressões em comento”.
A também desembargadora Maria Aparecido Ribeiro, que faz parte da Primeira Câmara de Direito Público Coletivo, pediu vista dos autos e também anotou que “o joeirado dos autos entremostra, ao menos em hipótese, possível atuação para além do exercício regular de direito perpetrada pelos agentes prisionais”, e igualmente concordou com a relatora ao observar que “não é possível a responsabilização do poder público diante da mera presunção de arbitrariedade ou abuso de poder”.
A morte do agente prisional Elison Douglas da Silva, depois de sofrer 23 tiros de um menor de idade, supostamente a mando do Comando Vermelho, foi o motivo para o “castigo” utilizado pelo sistema penitenciário, segundo o preso vítima de tortura.
Cidadão de bem
Sábado, 06 de Maio de 2023, 20h20Cidadão
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