O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou o sequestro de uma caminhonete Nissan Frontier, que havia sofrido restrição em uma ação que investiga uma organização criminosa que praticava o “Golpe da OLX”. O veículo havia sido entregue como entrada por uma suspeita de integrar o grupo, como parte do pagamento de uma nova caminhonete do mesmo modelo.
Os embargos de terceiro haviam sido propostos pela Saga Japan Comércio de Veículos Ltda., pedindo a revogação do sequestro de uma Nissan Frontier ano 2019. A concessionária apontava que havia firmado negócio com Pedro Teles e sua enteada, Lauany Mirelly Ribas Moura, para a venda de uma caminhonete, do mesmo modelo, dando como parte do acerto o automóvel antigo.
De acordo com os autos, Lauany Mirelly Ribas Moura fazia parte de uma organização criminosa voltada a prática de crimes de estelionato, por meio do “Golpe do OLX”. Ela era responsável por gerenciar toda a estrutura “extramuros”; realizar a cooptação de novos integrantes correntistas e incumbida de fazer a contabilidade dos recursos obtidos e decidir, junto com o esposo Lori Gasparini, a inserção desses valores no mercado imobiliário.
A caminhonete, avaliada à ocasião em R$ 155 mil, foi incluída no negócio, passando a ser de propriedade da concessionária, mas posteriormente, foi alvo de restrição judicial. Nos autos, a empresa apontou que o bloqueio ocorreu após o veículo já fazer parte do patrimônio da revenda de automóveis.
A tese foi acatada pelo magistrado. Em face do exposto, julgo procedentes os presentes embargos de terceiro, para fins de cancelar a constrição judicial sob o veículo Nissan Frontier, ano 2019/2019. Segue em anexo o comprovante de cancelamento da restrição perante o Renajud.