ILustração
O juiz da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou no último dia 27 de janeiro que a prefeitura indenize o servidor da secretaria municipal de Educação, Mirason José Lopes, no valor de R$ 20 mil por danos morais e estéticos. O funcionário teve amputação parcial do dedo polegar da mão esquerda em devido acidente de trabalho em 2009, onde caiu em cima de um compressor diante do piso escorregadio do prédio.
Em seu despacho, o município falou ao não dar condições dignas de trabalho ao profissional. “No que tange ao ato ilícito, resta evidenciada a conduta omissiva do ente, que não cumpriu adequadamente o dever de proteger a incolumidade física e a segurança do servidor em seu local de trabalho, mantendo naquele ambiente o piso escorregadio e um compressor de ar sem a devida proteção da correia, fatos estes que foram preponderantes para que o autor viesse a ter seu dedo esmagado pelo equipamento ao tentar se apoiar para evitar a queda. Portanto, inconteste a conclusão de que o acidente ocorreu no ambiente de trabalho e durante o horário de expediente, circunstância este que configura o nexo de causalidade entre o ilícito e a conduta omissiva do ente estatal, restando apurar, apenas, a efetiva ocorrência dos danos alegados”, diz a decisão.
O magistrado negou a indenização por dano material. Ele considerou que o servidor “não demonstrou a realização de qualquer dispêndio ou perda patrimonial passível de ressarcimento sendo que o autor não se viu privado de sua remuneração nem sofreu decréscimo remuneratório em razão do acidente”.