Os oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso vão receber o chamado “auxílio fardamento” do ano de 2019 - verba de 30% referente ao salário para aquisição de farda, caso o Governo do Estado não forneça o material. O benefício foi declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, porém, com efeitos a partir do trânsito em julgado do processo que analisou a constitucionalidade do auxílio, que ocorreu somente em 2020.
A decisão que reconheceu o direito ao auxílio é do juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, e foi proferida no último dia 21 de março. Nos autos, a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof/MT), defendeu no processo que a inconstitucionalidade do art. 129 do Estatuto dos Militares (Lei Complementar nº 555/2014), produz efeitos só após o trânsito em julgado.
A legislação estabelece que o trânsito em julgado é a fase processual onde as possibilidades de recursos são ainda mais limitadas. O juiz reconheceu o direito dos oficiais ao recebimento, concordando que o trânsito em julgado ocorreu em 2020, o que faz com que até o ano de 2019 os militares fizessem jus ao benefício.
Bruno D’Oliveira Marques lembrou ainda que outros processos já estabeleceram a legalidade do pagamento, inclusive, para anos anteriores. “Já foi assegurado o pagamento da ajuda fardamento referente ao ano de 2016 à 2019, consoante julgados supracitados, aos militares que enquadram-se no dispositivo anteriormente vigente (art. 129 – LC nº 555/2014) que não receberam o conjunto fardamento disposto no art. 128 da mencionada norma, também deve ser garantido o recebimento da ajuda aos associados da parte autora, em atenção à isonomia”, lembrou o magistrado.
No pedido, a Assof representa os “oficiais, aspirantes oficiais e alunos oficiais”, da polícia e dos bombeiros militares. Na fase de liquidação de sentença, as corporações irão indicar quem tem direito ao pagamento, que ainda será acrescido de juros e correção monetária.
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Quarta-Feira, 27 de Março de 2024, 10h13João Cuika Dr° Nó
Quarta-Feira, 27 de Março de 2024, 06h58