A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deu provimento a um recurso ingressado por 10 professoras aposentadas da rede estadual, que brigam na justiça pelo recebimento de um benefício conhecido como “verba de incentivo à docência". O grupo já obteve o direito ao pagamento em primeira instância.
Porém, numa decisão tomada no âmbito de um cumprimento da sentença, que é uma ação distinta, o juiz extinguiu o processo, sem ouvir as docentes, em razão da não apresentação do valor a ser recebido. Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antônio Peleja Júnior, relator do recurso das professoras aposentadas contra a decisão que extinguiu a ação de cumprimento de sentença – e seu consequente pagamento.
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 9 de agosto. Com a decisão, as docentes devem apresentar o cálculo atualizado do débito, que não foi revelado nos autos. No ano de 2011 (o processo tramita desde 2010 no Poder Judiciário), o valor atribuído à causa era de R$ 54,4 mil.
“Em que pese seja do exequente o dever de instruir o pedido com os documentos necessários, a regra processual induz que seja concedida à parte a oportunidade para sanear as irregularidades do processo. A situação concreta, notadamente por ser cumprimento de sentença, consagra a celeridade processual e, em uma análise mais profunda, a vedação à decisão surpresa e o próprio contraditório como um todo, eis que os defeitos apontados, a princípio, poderiam ser resolvidos com a juntada dos documentos faltantes”, diz o voto do juiz.
Segundo informações do processo, o período em discussão, onde não houve o pagamento da verba de incentivo à docência, compreende abril de 2005 a março de 2008. A decisão que reconheceu o direito ao benefício foi proferida em novembro de 2011, há quase 11 anos, e até agora os professores ainda não conseguiram receber os valores.