Um vigilante efetivo, lotado na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), vai receber o benefício trabalhista de “adicional de periculosidade”, de 30% sobre o seu salário, depois de mais de 23 anos atuando no cargo. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e foi publicada na segunda-feira (30).
Apesar de ocupar a função de vigilante na Seduc desde o ano 2000, porém, o servidor receberá os retroativos somente a partir de 2018 em razão da prescrição do período anterior – ele ingressou com o processo somente neste ano de 2023. Nos autos, o servidor defendeu seu direito ao recebimento do adicional de periculosidade, destacando sua atividade de risco.
“Aduz o Requerente que é servidor público estadual no cargo de apoio administrativo educacional profissionalizado na função de vigilante. Relata que exerce suas funções sem receber o adicional de periculosidade, ao qual faz jus na proporção de 30% em razão do trabalho de vigilância pessoal ou patrimonial, nos termos da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego”, defendeu ele no processo.
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior reconheceu o direito ao benefício do servidor, que ocupa um cargo desenvolvendo “atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. Os valores ainda vão sofrer juros e correção monetária. O Portal Transparência do Governo do Estado revela que o vigilante tem um salário bruto de R$ 4,5 mil.
Maria Santa Alves
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