Cidades Terça-Feira, 07 de Maio de 2024, 23h:02 | Atualizado:

Terça-Feira, 07 de Maio de 2024, 23h:02 | Atualizado:

R$ 450 POR MÊS

Justiça manda Estado pagar vale-alimentação para grupo de servidores

Decisão determina que valor seja retroativo a 2022

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

alimentacao-mercado-feira.jpeg

 

Os servidores públicos estaduais do Desenvolvimento Econômico e Social, que auxiliam os trabalhos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), vão receber auxílio alimentação de R$ 450. Os valores também serão repassados de forma retroativa, desde o início de 2022, quando o Estado deixou de fornecer alimentação aos servidores das forças de Segurança e iniciou o pagamento mensal dos R$ 450.

A decisão que determinou o pagamento é da juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, e foi publicada nesta terça-feira (7). Nos autos, o Sindicato dos Servidores da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes) alega que seus servidores, que auxiliam nos trabalhos da Politec, deixaram de receber alimentação ao contrário dos colegas de outras classes.

A agremiação aponta que os trabalhadores atuam em regime de plantão, o que os fazem ter direito à verba de R$ 450. Os servidores ligados ao Sindes que devem receber o auxílio são os profissionais das áreas de enfermagem, radiologia, administrativo e agente com perfil motorista.

“Afirma que não obstante a alegação de que não há previsão legal sobre o auxílio alimentação, para os profissionais do desenvolvimento econômico e social, esses servidores que laboram em regime de plantão sempre receberam alimentação, mediante contratos de aquisição de refeições, sem distinção de carreira com os demais servidores que laboram na Politec”, narra o Sindes.

Na decisão, a juíza Celia Vidotti reconheceu que até o início de 2022, o Estado fornecia alimentação, inclusive aos não peritos que fazem parte da classe de Desenvolvimento Social e Econômico de Mato Grosso na Politec, e que o benefício foi cortado de forma “unilateral”.

“Não se trata de aumento de vencimento por implantação de novo benefício, mas restabelecimento da vantagem que já era reconhecida e fornecida aos servidores representados pelo sindicato requerente, que estão lotados na Politec e que laboram em regime de plantão, e que foi suprimida, de forma unilateral e sem qualquer justificativa legal, em evidente prejuízo aos servidores”, analisou a magistrada.

O Estado ainda pode recorrer da decisão.





Postar um novo comentário





Comentários (3)

  • Indigninadissimo

    Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 08h40
  • E olha que esse valor já está defasado ,pois há 3 anos não tem um reajuste sequer,sendo que a inflação sobe ano a ano
    4
    0



  • Vtr

    Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 06h51
  • E o resto dos servidores como ficam, para uns podem outros não, tem que fazer igual ao funcionalismo público federal...
    2
    0



  • Kv

    Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024, 06h44
  • Kkkk...vejam qto a Desenvolve MT paga
    2
    0









Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet