Cidades Terça-Feira, 12 de Abril de 2022, 08h:50 | Atualizado:

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CARREIRA

Justiça manda Estado promover militar à 1º sargento

Policial alega que já devia ter subido de patente em abril do ano passado

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A Justiça de Cuiabá julgou procedente uma ação movida por um sargento da Polícia Militar e mandou o Governo do Estado promover o militar à graduação de 1º sargento com data retroativa a abril de 2021. A sentença é assinada pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, onde a ação foi ajuizada em dezembro do ano passado.

No processo, o 3º sargento Jorge Luiz da Silva afirma que já deveria ter sido promovido para a graduação de 1º sargento em abril do ano passado. Segundo ele, não foi respeitado o interstício legal da justa e devida promoção, não lhe restando alternativa senão a propositura da ação contra o Estado “para resguardar os seus direitos”.

A defesa do militar também apresenta um breve resumo de sua trajetória na Polícia Militar, desde seu ingresso na corporação em abril de 1994. A promoção para o posto de cabo foi efetivada em agosto de 2009 e seis anos depois, em setembro de 2015, alcançou a patente de 3º sargento.

Contudo, o policial sustenta que deveria  ter  sido  promovido à graduação de 3º Sargento  da Policia Militar a partir de abril de 2013, mas teve que esperar mais de dois anos para ser promovido em 2015. E seguindo os prazos para a promoção ele acusou o Estado, através da Polícia Militar, de não cumprir com o interstício legal da  promoção que ele tem direito.

Ao contestar a ação, o Estado alegou que o policial pleiteia  a promoção retroativa a período atingido pela prescrição quinquenal, de maneira que não poderia prosperar seu pleito. Ao analisar os documentos apresentados pelo militar, o juiz Roberto Teixeira Seror concordou que ele está com a razão.

“No presente caso não vislumbro a ocorrência da prescrição quinquenal, tendo em vista  que as promoções na Polícia Militar, sempre ocorre nos meses de abril, setembro e dezembro de cada ano, de modo que o ente público estadual se manteve omisso quanto à realização do ato promocional do requerente da maneira correta, razão pela qual se  observa a convalidação nos meses e anos subsequentes, ou seja, trata­se de ato sucessivo que renova mês a mês  a ilegalidade  aventada”, contrapôs o magistrado ao desconsiderar os argumentos do Governo do Estado.

O juiz Roberto Seror também citou dispositivo da Complementar nº 271/2007, que vigorava na época e era omisso em indicar expressamente quais os requisitos para galgar ascensão funcional nos quadros da Polícia Militar. Conforme o magistrado, a questão é que Jorge Luiz da Silva fazia parte à época do Quadro de Praças Policiais Militares e não do Quadro Especial de Praças Policiais Militares, cujo dispositivo legal para a promoção era o artigo 13 da Lei Complementar nº 271.

“Nos demais critérios de que trata artigo anterior, as  promoções obedecerão ao preceituado na legislação de promoção de praças. Ao que se vislumbra, o requerido  Estado de Mato Grosso deveria ter promovido o Requerente à graduação de Cabo no mês de abril de 2009 e de 3º Sargento em abril de 2013, haja vista que atendeu a todos os requisitos legais para tanto. De mais a mais, levando em consideração que deveria estar na graduação de 3º Sargento desde o mês de abril de 2013, deveria ter obtido a promoção à graduação de 2º Sargento no mês de abril de 2017 e à graduação de 1º Sargento no mês de abril de 2021,como se observa nos autos, não podendo o Estado de Mato Grosso, a seu bel prazer, preterir a ascensão na carreira do autor”, afirmou o juiz.

Com essas considerações, os pedidos do militar foram acolhidos. “Assim, tenho que resta  plenamente constatado os diversos  equívocos praticados pelo  Requerido ao não proceder com a promoção do autor nas datas devidas, caracterizando a preterição do Requerente no que tange  à ascensão na carreira. Daí porque se impõe a procedência dos pedidos. Julgo procedentes os pedidos pleiteados para determinar ao requerido que proceda à promoção do Requerente  à graduação de 1º Sargento PMMT a partir de abril  de 2021, e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito”, diz trecho da sentença assinada por Roberto Seror no dia 5 deste mês.





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Comentários (2)

  • Marcos Silva

    Sexta-Feira, 22 de Abril de 2022, 21h17
  • O Estado tinha agora q responsabilizar o Presidente da comissão q não promoveu o Sgt no tempo certo, e fazer ele pagar as custa do processo, só assim eles vão pensar duas vezes antes de fazer essas covardia com os praças...
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  • SGT° PINCÉL Leitoa (Pedágio Nova Ubir

    Terça-Feira, 12 de Abril de 2022, 11h22
  • Falta (Ato administrativo) alguém por em ordem essa planilha o erro Começou lá atrás como de sempre (a banana comendo o Macaco a Linguiça mordendo o Cachorro) @*Oficiais* poderia a legislação diz que o Cmt Geral PMMT no uso das atribuições Pode PROMOVER CORRIGIR as PROMOÇÃO do PRAÇA de Sub ten a SD. Evitaria tudo isso. ((FARIA CORREÇÃO SEM ÔNUS para COFRES do ESTADO))) **Principalmente para o SERVIDOR já FINAL carreira 30 ANOS ou MAIS de PMMT) Corrigi desde que não haja prejuízo para o estado. + e agora ahhh Retroagir e pagar a Diferença
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