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Juiz Jones Gattass, da 6º Vara Civil de Cuiabá Dias determinou que o Hospital Ortopédico de Cuiabá libere o acesso ao prédio ao médico e sócio cotista da unidade hospitalar, C.P.S. Ele estava impedido de trabalhar no local por outros empreendedores do estabelecimento.
A decisão é do dia 19 de dezembro. “O autor relata ser médico ortopedista especializado em coluna e sócio cotista do hospital requerido, sendo que na data de 10 de dezembro de foi impedido de adentrar o estabelecimento para realizar seus atendimentos por decisão unilateral da administradora”, diz trecho da decisão.
De acordo com os autos, o ortopedista alega ter sido impedido pela direção do hospital de realizar atendimentos no consultório após a rescisão contratual uniliteral de contrato realizado sem seu consentimento. Nos autos, o profissional afirmou ainda ter sido surpreendido pela direção do hospital que informou que sua agenda semanal seria cancelada.
Ele diz ainda que chegou a receber a ligação de um dos sócios que afirmou seria comunicado oficialmente, o segundo ele, que não aconteceu. Com isso, o médico explicou que foi obrigado a cancelar consultas e pré-cirurgias urgentes que causaram transtornos aos seus pacientes.
Ao determinar que Hospital Ortopédico libere o consultório ao médico, o magistrado determinou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar. Jones Gattass agendou para o dia 4 de maio, às 9h00, uma audiência de conciliação.