Cidades Sábado, 13 de Fevereiro de 2021, 08h:15 | Atualizado:

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NESSA CASA TEM GOTEIRA

Justiça manda Prefeitura pagar R$ 30 mil a moradora que teve a casa “alagada”

Inicialmente, a moradora pedia uma indenização total de R$ 120 mil

Da Redação

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casa alagada

 

Uma moradora do bairro Boa Esperança, na Capital, vai receber R$ 30 mil de indenização (mais juros e correção monetária) após ter sua casa alagada duas vezes, no final de 2016, devido às fortes chuvas que ocorreram na região e o sistema deficitário de drenagem das águas. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, e foi proferida no último dia 2 de fevereiro.

De acordo com informações dos autos, a residência de uma moradora do bairro Boa Esperança sofreu alagamentos em novembro e dezembro de 2016, “destruindo, então, diversos bens móveis que lá estavam”.

“Narra que o alagamento ocorreu por suposta omissão do Município em não fazer a limpeza das bocas de lobo, as quais, segundo a resposta de ofício da Prefeitura de Cuiabá anexada pelo autor, haviam sido fechadas com concreto pelos moradores, impedindo o serviço”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, o juiz aceitou os argumentos da moradora, que conseguiu comprovar nos autos os prejuízos acarretados pelos alagamentos.

“No caso vertente, resta clarividente o nexo de causalidade, tendo em vista que a residência da requerente somente foi inundada devido à omissão do ente público, que é o responsável pela manutenção do sistema de escoamento de água, para evitar que em caso de grandes chuvas, os cidadãos sofram com as consequências de alagamentos, como ocorreu no presente caso, ocasionando dano a requerente", concordou o magistrado.

Inicialmente, a moradora pedia uma indenização total de R$ 120 mil, porém, o magistrado determinou o pagamento de R$ 30 mil.

 





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