O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou um pedido feito pela Prefeitura de Água Boa e determinou o repasse de oito quitinetes, que pertenciam a um integrante do Comando Vermelho, para a administração municipal. No local, deverá ser instalada a unidade de um projeto voltado ao acolhimento e proteção de mulheres em situação de violência doméstica.
Na ação principal, o juiz condenou seis integrantes do Comando Vermelho que atuavam na região sul do Estado. Eles foram alvos da Operação Constantine sob acusação de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na sentença, o magistrado determinou a perda de imóveis e veículos pertencentes aos criminosos. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Gilmar Rocha Cruz, o “Taurus”, Aparecida Ferreira da Silva e Adriano Ferreira da Silva, o “Zaki”, eram integrantes do Comando Vermelho e atuavam nas cidades de Canarana, Juscimeira e Água Boa.
Adriano exerceria função de “contador” de dinheiro, transportador de droga, aplicador de salve e controle de biqueiras na região, enquanto o casal Gilmar e Aparecida seriam os líderes hierarquicamente acima do ‘faz tudo’, apontado como gerente da facção criminosa na cidade, e que era sobrinho da dupla. Já em relação ao crime de lavagem de dinheiro, além do trio, também eram réus Marciano Lopes, Jeniffer Ferreira dos Santos e Adriana Fernandes dos Santos.
Segundo o Ministério Público, os seis realizavam movimentações financeiras vultosas, bem como o possuíam imóveis e automóveis em seus nomes e de terceiros, demonstrando ocultarem os bens advindos das práticas criminosas. Adriano Ferreira da Silva foi condenado a 7 anos e 9 meses de reclusão e também irá cumprir a pena no regime fechado, por pertencer a organização criminosa.
Na decisão, o juiz determinou ainda o perdimento de um conjunto de oito quitinetes e uma caminhonete Chevrolet S-10, que pertenciam ao suspeito. O procedimento de alienação antecipada foi instaurado para dar destinação aos bens.
A Prefeitura de Água Boa se manifestou nos autos, apontando que pretende implantar o “Projeto Vila Lilás”, voltado ao acolhimento e proteção de mulheres em situação de violência doméstica. Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso ressaltou as especificidades do projeto encampado pelo município, destacando a observância do interesse público no deferimento da medida.
Segundo o órgão ministerial, a medida irá promover a proteção de mulheres, com o devido fortalecimento emocional, autonomia financeira e reinserção social. “Vale ressaltar ser de especial interesse que o imóvel em questão possa ser destinado a um projeto avalizado pela Municipalidade e por ela levado a cabo considerando a área de baixa renda em que as kitchenettes se encontram (Bairro Vila Nova). Do contrário, sua localização desfavorável poderia provavelmente favorecer que o imóvel voltasse, em futuro bem breve, a ser foco para a prática de mais crimes envolvendo delitos da Lei de Drogas e afins”, diz trecho do parecer.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o pedido formulado pela Prefeitura de Água Boa foi extremamente útil e eficiente, tendo em vista que a entrega dos imóveis para a implantação do “Projeto Vila Lilás” concretizará múltiplos benefícios, já que será possível sua conservação, evitando que se deteriore. O juiz ressaltou também que, com a presença da Prefeitura no local, evita-se que este seja tomado pela criminalidade e novamente utilizado pela organização criminosa, além de que a propriedade passará a cumprir a sua função social constitucional, ao proteger e amparar as mulheres em situação de violência doméstica.
“Por estes motivos, defiro o pleito e nomeio o Município de Água Boa como fiel depositário do conjunto de 8 kitnets, localizado na cidade, pertencente ao réu Adriano Ferreira da Silva, consignando que o uso do bem deverá ser exclusivamente voltado ao “Projeto Vila Lilás”. Para a efetivação da decisão, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis responsável por aquela circunscrição para que forneça informações detalhadas sobre o bem, inclusive com cópia matrícula atualizada, bem como para que averbe nas margens desta a posse temporária em nome do Município”, diz a decisão.
SINCERO
Terça-Feira, 03 de Junho de 2025, 14h31