Domingo, 26 de Maio de 2019, 14h:00 | Atualizado:
SISTEMA PRISIONAL
Candidato a cargo temporário de agente prisional reclama que foi eliminado apesar de ter classificação melhor do que concorrentes
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, pediu explicações do presidente da comissão para realização de um processo seletivo na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), Ueliton Peres de Oliveira. O concurso público previa a escolha de agentes de segurança socioeducativo em regime de contrato temporário.
Em despacho da última quinta-feira (23), o magistrado deu 10 dias para Ueliton explicar a suposta fraude apontada por Sidnei Gonçalves dos Santos, concorrente do processo seletivo, e que reclama de sua eliminação na disputa apesar de ter obtido uma classificação melhor do que a de seus concorrentes.
“Não obstante os motivos que calcam a pretensão da Impetrante, ‘in casu’, verifica-se imprescindível à manifestação do Impetrado para apreciação da liminar, em especial acerca do motivo da eliminação do Impetrante. Assim, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, no prazo de 10 dias, prestar informações e, querendo, juntar documentos. Vindo as informações, juntem-se e venham-me os autos conclusos para a apreciação do pedido de liminar”, determinou o magistrado.
De acordo com informações do edital, o processo seletivo previa 30 vagas para uma jornada de trabalho de 40 horas e salário de R$ 3 mil. O contrato de trabalho, entretanto, era temporário, de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
O concurso também oferecia uma vaga de assistente administrativo com jornada de 40 horas e salário de R$ 2,5 mil igualmente com contrato de trabalho temporário.
O processo, realizado entre junho e julho de 2018, não contava com avaliação escrita de conhecimentos acadêmicos – somente provas de títulos e investigação social.
milene
Terça-Feira, 28 de Maio de 2019, 16h42Candidata PNE PCD
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